Ato COTEPE/ICMS nº 17 DE 14/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2018
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 50/2017, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 04/2014, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os prazos de transmissão de informação a que se refere o § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/2014, de 21 de março de 2014, referentes ao "MÊS DE TRANSMISSÃO" junho de 2018, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 50/2017, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
CALENDÁRIO 2018 | |
Contribuintes a que se refere o § 2º da Cláusula Oitava | MÊS DE TRANSMISSÃO |
JUN | |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído | 4 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. | 5 |
Refinarias | Até dia 13 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS