Ato CRE/GAB nº 17 DE 29/02/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 04 mar 2016
Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial da Lei nº 1.473/2005.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o indeferimento do processo em análise e negação da reativação do regime especial (atualmente suspenso), gerando o cancelamento do benefício fundamentado nos termos do Decreto nº 13041/2007 (art. 50-B, c/c art. 47-B), e com base no art. 4º da Lei estadual nº 1473/2005 e nas cláusulas oitava, nona e décima do Termo de Acordo vigente, enfatizando a permanência de situação fiscal irregular motivada pelo descumprimento das obrigações acessórias como: GIAM e EFD.
Diante do exposto:
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 073/2014 da Lei 1473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:
Razão Social: AMAZONTRADING IMP. E EXP. EIRELI
Insc. Estadual....: 175893-4
CNPJ...................: 10.648.367/0001-70
Município............: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou na data da intimação pessoal do interessado, (Lei nº 688/1996 , artigo 112 ).
Wilson Cézar de Carvalho
Coordenador Geral da Receita Estadual