Ato ICMS/COTEPE nº 17 DE 22/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2014
Altera o Ato COTEPE ICMS 50/2013, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada no dia 22 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011,
Decidiu:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/2013, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME | CNPJ | |
19 | Football Federation Australia Limited | 19.887.789/0001-72 |
20 | United States Soccer Federation Inc. | 19.933.590/0001-33 |
21 | Real Federacion Española de Fútbol | 19.914.543/0001-42 |
22 | Korea Football Association | 19.967.654/0001-17 |
23 | Univision Communications Inc. | 19.943.198/0001-75 |
24 | Swiss Football Association | 19.959.837/0001-90 |
25 | Royal Netherlands Football Association | 19.990.547/0001-00 |
26 | Federação Portuguesa de Futebol | 19.967.903/0001-74 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA