Ato STM nº 16.913 de 27/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2004

Torna pública a tabela de remuneração da Justiça Militar da União, a ser observada a partir de 01 de janeiro de 2004.

O Almirante-de-Esquadra Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Tornar pública a tabela de remuneração, em anexo, da Justiça Militar da União, a ser observada a partir de 01 de janeiro de 2004, de acordo com o art. 13, inciso III, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002 e na Lei nº 10.697, de 02 de julho de 2003.

Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

ANEXO

SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Cargo/Classe/Padrão Vencimento GAJ (12%) Total 
ANALISTA JUDICIÁRIO 15 4.417,92 530,15 4.948,07 
14 4.258,58 511,03 4.769,61 
13 4.105,13 492,62 4.597,75 
12 3.957,33 474,88 4.432,21 
11 3.815,02 457,80 4.272,82 
10 3.677,95 441,35 4.119,30 
3.545,92 425,51 3.971,43 
3.418,77 410,25 3.829,02 
3.296,27 395,55 3.691,82 
3.178,26 381,39 3.559,65 
3.064,59 367,75 3.432,34 
2.955,08 354,61 3.309,69 
2.849,59 341,95 3.191,54 
2.747,93 329,75 3.077,68 
2.650,00 318,00 2.968,00 
TÉCNICO JUDICIÁRIO 15 2.645,14 317,42 2.962,56 
14 2.549,74 305,97 2.855,71 
13 2.457,88 294,95 2.752,83 
12 2.369,39 284,33 2.653,72 
11 2.284,18 274,10 2.558,28 
10 2.202,11 264,25 2.466,36 
2.123,05 254,77 2.377,82 
2.046,93 245,63 2.292,56 
1.973,59 236,83 2.210,42 
1.902,93 228,35 2.131,28 
1.834,89 220,19 2.055,08 
1.769,31 212,32 1.981,63 
1.706,13 204,74 1.910,87 
1.645,28 197,43 1.842,71 
1.586,64 190,40 1.777,04