Ato STM nº 16.731 de 24/09/2003

Norma Federal

Aprova o Relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.

O Alte Esq Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de janeiro a agosto de 2003.

Art. 2º Determinar a sua publicação conforme prevê o art. 55 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de 04.05.2000 , observadas as prescrições da Portaria 516/STN, de 14.10.2002 , e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28.08.2002, conforme quadro anexo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

ANEXO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA E PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JAN/2003 a AGO/2003

LRF, art. 55, inciso I, alínea a   R$ Milhares 
Despesa de Pessoal   Despesa Liquidada 
Últimos 12 Meses 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)  111.879,34 
Pessoal Ativo  58.595,63 
Pessoal Inativo e Pensionistas  79.597,10 
Despesas Não Computadas   -26.313,39 
(-) Precatórios  0,00 
(-) Inativos com Recursos Vinculados  -3.039,46 
(-) Indenização pôr Demissão  0,00 
(-) Art. 19, § 1º, IV - Ex. Anteriores  -23.273,93 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, parágrafo único) (II)  0,00 
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL (I+II)  111.879,34 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (III)  217.665.628,00 
% DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA C/ PESSOAL sobre a RCL (IV)=(I+II)/(III)  0,0514% 
LIMITE LEGAL (art. 20, incisos I, II e III)  0,1019% 
LIMITE PRUDENCIAL ( art. 22, parágrafo único da LRF ) -   0,0968% 
FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL ( inciso X, art. 37 da CF ) - (*) 
% de FIXAÇÃO OU ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO POR LEI ESPECÍFICA E REVISÃO GERAL ANUAL sobre a RCL (V) (*) 
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL sobre a RCL, deduzido o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF - =(IV)-(V)  0,0514% 
Limite Permitido ( art. 71 da LRF )  -5,3407% 

Observações:

(1) Fonte dos dados: SIAFI2002 e SIAFI2003, de 12.09.2003.

(2) RCL publicada pela Portaria nº 476/STN, de 18.09.2003 .

(3) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,0968%.

(4) Limite Permitido - LRF = 0,0543%, com variação máxima de 10,0%, apurado em 2002.

(5) Limite Legal - LRF = índice de participação da JMU na RCL

(6) (*) dados a serem apresentados para o 3º quadrimestre, conforme anual aprovado pela Portaria nº 516/STN .

2. LRF, art. 55, inciso II .

Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites estabelecidos.

3. LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas).

Alte Esq CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE

Ministro-Presidente

RENATO JOSÉ DO VALLE CASTRO

Diretor-Geral

MARCOS MEDEIROS DE CARVALHO

Secretário de Planejamento e Controle

Em exercício

VALDEMIR REGIS FERREIRA DE OLIVEIRA

Assessor de Controle Interno