Ato STM nº 16.576 de 22/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2003

Publica a tabela de remuneração, em anexo, da Justiça Militar da União, a ser observada a partir de 1º de junho de 2003, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

O Almirante-de-Esquadra Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Publicar a tabela de remuneração, em anexo, da Justiça Militar da União, a ser observada a partir de 1º de junho de 2003, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002.

ANEXO
SERVIDORES DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

Cargo/Classe/Padrão Vencimento GAJ (12%) Total 
ANALISTA 15 3.671,56 440,59 4.112,15 
JUDICIÁRIO 14 3.524,55 422,95 3.947,50 
 13 3.383,67 406,04 3.789,71 
 12 3.248,60 389,83 3.638,43 
 11 3.119,19 347,30 3.493,49 
 10 2.995,10 359,41 3.354,51 
 2.876,17 345,14 3.221,31 
 2.762,16 331,46 3.093,62 
 2.652,82 318,34 2.971,16 
 2.547,97 305,76 2.853,73 
 2.447,45 293,69 2.741,14 
 2.351,04 282,12 2.633,16 
 2.258,63 271,04 2.529,67 
 2.169,94 260,39 2.430,33 
 2.084,88 250,19 2.335,07 
TÉCNICO 15 2.198,28 263,79 2.462,07 
JUDICIÁRIO 14 2.110,25 253,23 2.363,48 
 13 2.025,93 243,11 2.269,04 
 12 1.945,05 233,41 2.178,46 
 11 1.867,57 224,11 2.091,68 
 10 1.793,27 215,19 2.008,46 
 1.722,05 206,65 1.928,70 
 1.653,78 198,45 1.852,23 
 1.588,35 190,60 1.778,95 
 1.525,56 183,07 1.708,63 
 1.465,40 175,85 1.641,25 
 1.407,67 168,92 1.576,59 
 1.352,29 162,27 1.514,56 
 1.299,21 155,91 1.455,12 
 1.248,28 149,79 1.398,07 

Alte.-Esq. CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE