Ato ICMS/COTEPE Nº 163 DE 17/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte, nos dias 9 e 11 de dezembro de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 21 ao campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

21

BA

03.342.704/0001-30

053.780.638

PETRORECONCAVO S/A

";

II - o item 36 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

36

RN

15.031.293/0001-41

20.268.393-1

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS E PERFURAÇÃO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA