Ato STJ nº 163 de 03/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2005
Dispõe sobre a interrupção do envio de cópias de acórdãos em suporte papel para a Divisão de Arquivo-Geral.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Interromper, a partir de 1º de setembro de 2005, o envio de cópias de acórdãos em suporte papel para a Divisão de Arquivo-Geral.
Art. 2º A série de acórdãos publicados após essa data será disponibilizada para a Divisão de Arquivo-Geral pelo Sistema Integrado da Atividade Judiciária, em aplicativo específico, para fins de pesquisa e de manutenção do histórico de julgados do Tribunal.
Art. 3º A nova sistemática de disponibilização do inteiro teor dos acórdãos para a Divisão de Arquivo-Geral deverá ser adotada em todas as unidades envolvidas nesse processo de trabalho.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL