Ato CSJT nº 162 de 08/10/2009

Norma Federal

Institui o Comitê Gestor do Sistema de Elaboração de Acórdãos, Sentenças e Despachos - cgeJULG.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando que para a concepção de sistemas nacionais é necessária a participação de usuários de vários órgãos da Justiça do Trabalho;

Considerando que os projetos nacionais devem estar submetidos a uma disciplina rígida de gerência de projetos;

Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua de sistemas nacionais;

Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais da Justiça do Trabalho;

Considerando que as atividades pertinentes à engenharia de sistemas prolongam-se durante todo o ciclo de vida do sistema;

Considerando a necessidade de garantir que o sistema permaneça adequado tecnicamente até que seja desativado;

Considerando, finalmente, que as áreas de Tecnologia da Informação devem gerenciar os projetos de sistemas partindo das premissas e requisitos definidos pelos próprios usuários finais;

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema de Elaboração de Acórdãos, Sentenças e Despachos - cgeJULG.

Art. 2º O cgeJULG será composto por representantes dos usuários do sistema, servidores da área judiciária e servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:

I - garantir a adequação do sistema de elaboração de Acórdãos, Sentenças e Despachos - e-JULG aos requisitos legais e às necessidades da Justiça do Trabalho;

II - colaborar para a definição das premissas e estratégias utilizadas para o desenvolvimento, testes, homologação, implantação e integridade de operação do sistema e-JULG;

III - elaborar proposta de projeto que contemple a especificação, aquisição, implantação, manutenção, suporte e treinamento para o referido sistema;

IV - garantir a padronização do e-JULG nos órgãos da Justiça do Trabalho e a sua integração aos ambientes existentes;

V - definir o escopo do sistema contemplando a área judiciária de toda a Justiça do Trabalho;

VI - indicar membros para compor a equipe de projeto, incluindo o gerente do projeto e a equipe de requisitos, submetendo-os à aprovação da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC;

VII - apoiar o desenvolvimento de projetos, relacionados à sua área de competência, atendendo as solicitações encaminhadas pelos gerentes de projetos;

VIII - elaborar termos de referência, projetos técnicos, relatórios e pareceres pertinentes à sua área de atuação;

IX - acompanhar as demandas encaminhadas, identificando a necessidade de manutenções no sistema, reportando-se às áreas pertinentes;

X - colaborar para a definição e adequação de normas e procedimentos no âmbito da Justiça do Trabalho que se façam necessários ao desenvolvimento, homologação e implantação do sistema, bem como a sua correta operação;

XI - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela ASTIC.

Art. 3º A composição do cgeJULG será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 4º O cgeJULG atuará, após a implantação do sistema, no papel de instância gestora, reportando-se à ASTIC.

Art. 5º Serão registradas no Portal da Justiça do Trabalho pelo coordenador do cgeJULG as informações das atividades desenvolvidas, para fins de consulta geral.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2009.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho