Ato COTEPE/PMPF nº 16 DE 24/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000595/2024-28, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**4,7262

2

AL

3,4910

*4,6502

**4,7598

3

AM

**4,2814

2,9531

**1,9251

4

AP

4,9900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*4,6211

4,9963

7

DF

**3,8000

6,7800

8

ES

**4,1538

**5,0083

9

GO

3,6598

10

MA

**4,4100

11

MG

**5,7997

4,2091

4,9028

12

MS

**5,6002

**3,6849

**4,2127

13

MT

6,9724

3,7004

3,5400

3,3000

14

PA

**4,2805

15

PB

**4,7604

**4,3250

*4,7962

4,9693

4,9693

16

PE

**4,3900

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

*3,8660

**5,0400

19

RJ

2,4456

**4,1400

**4,5100

20

RN

4,9100

5,1500

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

*7,4360

4,7740

23

RS

*4,3103

*4,6968

24

SC

4,3700

4,9900

25

SE

**5,3810

**4,7360

**4,8840

26

SP

**3,6400

27

TO

7,5600

4,3200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA