Ato URBS nº 16 DE 18/03/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 mar 2021

Determina o fechamento de lanchonetes, restaurantes, floriculturas e bancas de revistas enquanto perdurar os efeitos do Decreto 565/2021.

O Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso das atribuições estatutárias e,

Considerando que no dia 12 de março foi publicado o Decreto Municipal nº 565/20121 o qual decretou estado de bandeira vermelha e estabeleceu regras rígidas quanto ao funcionamento das atividades comerciais no Município de Curitiba com a finalidade de combater os efeitos da pandemia do COVID/19.

Considerando que a obediência as regras impostas pelo Decreto Municipal é de suma importância para a população do Município de Curitiba.

Considerando que o artigo 4º inciso I do Decreto Municipal 565/2021 estabelece que restaurantes e lanchonetes somente poderão atender na modalidade delivery, de segunda feira a sábado, no horário compreendido das 10h às 20h.

Considerando que as lanchonetes e restaurantes localizadas em terminais de ônibus fechados ao acesso público, que não está no Sistema do Transporte Coletivo, não se enquadram na opção do delivery e que pelo Decreto Municipal estão proibidas do exercício da modalidade consumo no balcão e take away.

Considerando que as atividades de floricultura e de banca de revista não se enquadram nas atividades essenciais determinadas pelo Decreto Municipal e nem estão elencadas nas atividades do artigo 4º.

Resolve:

Art. 1º Determinar que as lanchonetes e restaurantes localizados no interior dos terminais de ônibus de Curitiba fiquem fechados enquanto perdurar os efeitos do Decreto 565/2021 .

Art. 2º Determinar que as floriculturas, inclusive as localizadas em cemitérios municipais, fiquem fechadas enquanto perdurar os efeitos do Decreto 565/2021 .

Art. 3º Determinar que as bancas de revistas, localizadas em Curitiba, fiquem fechadas enquanto perdurar os efeitos do Decreto 565/2021 .

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 18 de março de 2021.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.