Ato CONDER nº 16 DE 31/10/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 22 nov 2016

Dispõe sobre a concessão de incentivo tributário à empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA.

O Presidente do CONDER, na forma do inciso III, do artigo 11, da Lei Complementar nº 061, de 21 de julho de 1992, e artigo 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER e, em decisão tomada na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, realizada em 31 de outubro de 2016,

Concede

O incentivo tributário previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido no período e declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, restrito aos produtos aprovados (Industrialização da Carne Bovina: cortes especiais embaladas a vácuo, encaixotadas com logomarca), conforme projeto técnico-econômico-financeiro, a ser utilizado no prazo de 180 (cento e oitenta) meses a partir de 31 de outubro de 2016, na modalidade de implantação, pela empresa DISTRIBOI - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARNE BOVINA LTDA, CNPJ nº 22.882.054/0004-03, Inscrição Estadual nº 4625684, localizada no município de Rolim de Moura.

Porto Velho (RO), 31 de outubro de 2016.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Presidente do CONDER