Ato STJ nº 154 de 05/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2006

Dispõe sobre a reprodução e a cessão da Base de Dados de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Serão observadas, na reprodução das informações constantes da Base de Dados do Tribunal, a integralidade e a fonte, autorizada a supressão do nome das partes e de seus advogados.

Art. 2º Submeter as publicações que pretenderem divulgar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça como repositório autorizado ao credenciamento ou autorização, conforme os requisitos previstos no Regimento Interno.

Parágrafo único. A falta dos requisitos mencionados no caput deste artigo descredencia a publicação para fins de comprovação de divergência jurisprudencial.

Art. 3º É vedado à Administração ceder cópia da Base de Dados referente às súmulas, ementas, acórdãos, decisões, jurisprudência e os estudos de Jurisprudência comparada do Superior Tribunal de Justiça às entidades que tenham por objetivo a sua exploração comercial.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às publicações editadas por órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e às entidades correlatas sem fins lucrativos.

§ 2º Caberá ao Ministro Diretor da Revista apreciar e decidir sobre os pedidos de cessão da Base de Dados de Jurisprudência aos credenciados.

Art. 4º Os convênios em vigor não serão renovados por ocasião do seu termo.

Art. 5º Ficam revogadas a Portaria nº 107, de 18 de dezembro de 1996

e as demais disposições em contrário.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro BARROS MONTEIRO