Ato CSJT nº 15 de 17/02/2010
Norma Federal
Institui o Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação - ctSEG.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC - JT);
Considerando que a gestão dos projetos corporativos, dos serviços integrados, dos aplicativos padronizados e da infraestrutura específica que compõem o Portfólio de TIC - JT deve incorporar as boas práticas e todos os elementos necessários à efetiva implantação da governança de Tecnologia da Informação e das Comunicações na Justiça do Trabalho;
Considerando que para a implantação da governança de TIC é necessário contemplar os aspectos relacionados à segurança da informação;
Considerando que para a concepção e implantação de modelos e processos de segurança da informação é necessária a participação de técnicos de vários órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de formalizar grupos responsáveis pela especificação, implantação e melhoria contínua dos modelos e processos de segurança de informação da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de definir atribuições e responsabilidades para os colaboradores dos projetos nacionais relacionados à segurança de informação da Justiça do Trabalho;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico Temático de Segurança da Informação - ctSEG.
Art. 2º O ctSEG será composto por servidores da área de tecnologia da informação e comunicação, terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições:
I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos de informações em suas áreas de competência, promovendo a adoção de novas tecnologias adequadas à missão e necessidades das diversas áreas da Justiça do Trabalho;
II - prestar serviços de assessoria técnica aos órgãos da JT nas áreas de sua competência;
III - realizar a comunicação organizacional dentro de sua competência;
IV - elaborar propostas de projetos, termos de referência ou projetos básicos, relatórios e pareceres pertinentes às suas áreas de atuação;
V - divulgar os resultados de suas atividades nos locais designados pela Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 3º A composição do ctSEG será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 4º O ctSEG atuará no papel de instância consultiva, reportando-se à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho