Ato ICMS/COTEPE nº 148 DE 17/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 12/2021, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento,
Resolveu:
Art. 1º O inciso II do § 3º do art. 4º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - é obrigatória também a versão consolidada do ato objeto da minuta formulada pela COTEPE/ICMS e seus grupos técnicos, devendo estar atualizada de acordo com o texto final elaborado na reunião.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Juarez Andrade Moraes; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins - Jorge Antônio da Silva Couto.