Ato ICMS/COTEPE nº 148 DE 11/10/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2023
Altera o Ato COTEPE ICMS Nº 65/2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS Nº 134/2016.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:
Art. 1º Os § § 4º e 5º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 65, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"§ 4º Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste Ato COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio.
§ 5º Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade "3"no campo 03 do Registro 0000.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Edilmar Marques Araújo Carvalho.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão