Ato STM nº 148 de 24/09/2004

Norma Federal

Aprova o relatório definido na Lei Complementar nº 101/2000 e dá outras providências.

O Alte. Esq. José Júlio Pedrosa, Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Aprovar o RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO para o período de setembro de 2003 a agosto de 2004.

Art. 2º Determinar a sua publicação conforme prevê o art. 55 da Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), de 04.05.2000 , observadas as prescrições da Portaria nº 470/STN, de 31.08.2004 e a Decisão nº 1.099/2002-TCU-Plenário, de 28.08.2002, conforme quadro anexo.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Alte.-Esq. JOSÉ JÚLIO PEDROSA

ANEXO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2003 a AGOSTO/2004

LRF, art. 55, inciso I, alínea a.   R$ Milhares 
Despesa de Pessoal   Despesa Liquidada 
Últimos 12 Meses 
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (I)   93.907 
Pessoal Ativo  67.040 
Pessoal Inativo e Pensionistas  88.585 
(-) Despesas não Computadas ( art. 19, § 1º da LRF )   61.718 
Indenização por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária  0,00 
Decorrentes de Decisão Judicial  0,00 
Despesas com Exercícios Anteriores  15.423 
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados  46.295 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ( art. 18, § 1º da LRF ) (II)   0,00 
TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA DE PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE TDP (III) = (I+II)   93.907 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)   249.117.238 
% DO TOTAL DA DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (V) =[ (III / IV) * 100 ]  0,037696% 
LIMITE MÁXIMO ( incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 0,1019%  253.850 
LIMITE PRUDENCIAL ( parágrafo único do art. 22 da LRF ) - 0,0968%  241.158 

Observações:

(1) Fonte dos dados: SIAFI2003 e SIAFI2004, de 22.09.2004.

(2) RCL publicada pela Portaria nº 498/ STN, de 16.09.2004 .

(3) Limite Máximo (Legal) - LRF = índice de participação da JMU na RCL

(4) Limite Prudencial - LRF = 95 % do Limite Legal = 0,096805%

LRF, art. 55, inciso II .

Nada a informar, considerando que as despesas em causa não ultrapassaram os limites estabelecidos

LRF, art. 54, inciso III e parágrafo único (assinaturas):

Alte Esq JOSÉ JÚLIO PEDROSA

Ministro-Presidente do Tribunal

LOURIVAL ANCHIETA

Diretor-Geral

AFONSO IVAN MACHADO

Secretário de Planejamento

VALDEMIR REGIS FERREIRA OLIVEIRA

Secretário de Controle Interno