Ato CSJT nº 144 de 13/10/2010

Norma Federal

Altera o inciso III do art. 5º da Resolução nº 71/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na sessão realizada no dia 24 de setembro de 2010, no sentido de acatar proposta do Ex.mo Conselheiro Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar ao projetista instrucional, constante do inciso III do art. 5º da Resolução nº 71/2010, a atribuição de identificar problemas organizacionais administrativos que possam interferir em ações integradas de capacitação.

Art. 2º A nova redação do inciso III do art. 5º, passa a ser a seguinte:

"Art. 5º (omissis)

III - projetista instrucional, responsável por estruturar o planejamento e a avaliação de cursos, adaptar os conteúdos aos diversos suportes midiáticos, identificar o público-alvo e as necessidades de aprendizagem, definir os objetivos e os materiais instrucionais e identificar problemas organizacionais administrativos que possam interferir em ações integradas de capacitação;"

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho