Ato COTEPE/PMPF nº 14 DE 24/06/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

**5,3127 (Redação dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 15 DE 27/06/2025).

Nota: Redação Anterior:
5,3514

2

AL

3,4910

*5,2120

**4,8556

3

AM

**5,4444

*3,6618

**2,0410

4

AP

5,3700

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

5,3040

5,1334

7

DF

**4,7100

6,7800

8

ES

**4,5420

**4,3530

9

GO

4,3296

10

MA

4,7500

11

MG

**5,1692

**4,3936

5,0090

12

MS

*5,2371

**4,0952

*4,5559

13

MT

**6,8451

**4,0763

4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

**4,2458

**4,5480

*5,0545

4,9389

4,9389

16

PE

*4,9400

17

PI

5,6800

4,6400

18

PR

4,3969

4,7430

19

RJ

2,4456

**4,5000

**4,5800

20

RN

5,0300

4,8200

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

**6,5700

**5,1340

23

RS

**4,6601

**4,7143

24

SC

**4,6422

**5,1406

25

SE

**4,5720

*4,9250

*4,9740

26

SP

**3,9900

27

TO

7,3100

4,7400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA