Ato COTEPE/PMPF nº 14 DE 23/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000498/2024-35, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de junho de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

   

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*4,7304

2

AL

3,4910

*4,5230

**4,7649

3

AM

**4,2880

*2,9531

*1,9289

4

AP

**4,9900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*4,5813

4,9963

7

DF

**3,9000

6,7800

8

ES

**4,1550

**5,0181

9

GO

**3,5470

10

MA

*4,4100

11

MG

5,9864

*4,2091

*4,9028

12

MS

*5,8313

*3,7522

**4,2195

13

MT

*6,9724

*3,7004

3,5400

3,3000

14

PA

4,3230

15

PB

*4,9187

*4,2518

**4,7891

4,9693

4,9693

16

PE

*4,5200

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

*3,8640

**5,0500

19

RJ

2,4456

*4,1500

*4,5700

20

RN

*4,9100

*5,1500

21

RO

4,7020

4,0864

22

RR

*7,3440

**4,7740

23

RS

4,1632

4,5461

24

SC

*4,3700

4,9900

25

SE

*5,4990

*4,7610

*4,8850

26

SP

*3,6800

27

TO

**7,5600

*4,3200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA