Ato COTEPE/PMPF nº 14 DE 23/07/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2013

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/2006 e 110/2007, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 1º de agosto de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

UF

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/m³)

(R$/m³)

(R$/litro)

(R$/Kg)

AC

3,2599

2,7219

3,6285

2,0000

2,6360

AL

2,8970

2,3030

2,9800

1,8321

2,4240

*AM

3,0257

2,3778

3,3600

2,4591

AP

2,8840

2,3600

3,5423

2,5030

BA

2,2500

1,6650

CE

2,8601

2,2500

2,6154

2,1700

*DF

2,9950

2,4160

3,3680

2,2940

2,4500

ES

2,9440

2,3317

2,7942

2,2542

2,5496

1,8973

*GO

2,9200

2,3700

3,3846

1,9900

MA

2,8880

2,2620

3,6146

2,5000

2,3900

MT

3, 0 11 8

2,5708

3,8647

3,2279

1,9633

1,8264

1,8400

MS

2,9407

2,2010

2,8718

3,1681

1,9712

1,5990

MG

2,9746

2,3280

2,8485

2,3000

2, 1 7 11

PA

2,9720

2,4270

3,2546

2,4700

*PB

2,8077

2,2877

2,7157

2,4979

2,3047

1,8292

2,5306

2,5306

PE

2,8190

2,3135

2,9261

2,3050

1,7990

*PI

2,7763

2,3524

3,1426

2,7931

2,4468

PR

2,9300

2,2800

3,0700

1,9900

*RJ

3,0155

2,3358

3,1168

1,5960

2,3418

1,7656

*RN

2,8840

2,2650

2,6500

2,4320

1,9120

1,6687

RO

3,0500

2, 5 11 0

3,5200

2,4500

2,3685

RR

3,0130

2,5640

3,4956

6,0000

2,5500

RS

2,4201

1,9789

*SC

2,8800

2,3300

3,3200

2,3700

2,0100

SE

2,9179

2,3315

2,9249

2,3128

2,4585

1,8573

TO

3,0300

2,2700

3,4238

3,7300

2,3000

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA