Ato CGJT nº 14 de 08/06/2011
Norma Federal
Estabelece as diretrizes para a implantação do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão, com adequação ao âmbito de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Considerando a aprovação das conclusões do diagnóstico elaborado pelo Comitê Gestor Nacional do Sistema e-Gestão, com vistas a delimitar o grau de detalhamento dos dados fornecidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, adequando-os ao âmbito de atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
Considerando a necessidade de alteração dos prazos para implantação do Sistema e-Gestão nos Tribunais Regionais do Trabalho com as adaptações necessárias à adequação às novas Tabelas de Movimentos e Complementos da Justiça do Trabalho, apreciadas pelo Conselho Nacional de Justiça,
Considerando o disposto nos Atos GCJT nºs 06/2011, 07/2011 e 08/2011,
Resolve
Art. 1º Fica estabelecido que o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão será implementado prioritariamente no segundo grau em quatro etapas específicas:
I - 1ª etapa - trata dos 19 itens relacionados a Recebimento, Autuação, Ministério Público do Trabalho e Distribuição;
II - 2ª etapa - trata dos 64 itens relacionados a Relator, Revisor, Pauta, Sessões de Julgamento, Processos Solucionados, Processos Pendentes de Julgamento e Decisões Proferidas;
III - 3ª Etapa - trata dos 55 itens relacionados à Lavratura e Publicação de Acórdãos, Baixa de Processos, Controle de Prazos, Precatórios e Requisições de Pequeno valor; e
IV - 4ª etapa - trata dos 132 itens relacionados a Presidência, Corregedoria Regional, Recursos de Competência Hierarquicamente Superior, Classificação de Casos Novos, Pessoal e Arrecadação.
Parágrafo único. A especificação dos itens a serem implementados encontra-se relacionada no Anexo I do presente ato.
Art. 2º As datas para conclusão da remessa dos itens de cada etapa obedecerão ao seguinte cronograma:
I - 1ª etapa até 15.08.2011;
II - 2ª etapa até 19.09.2011;
III - 3ª etapa até 24.10.2011; e
IV - 4ª etapa até 21.11.2011.
Art. 3º O módulo e-Correição, a ser utilizado nas atividades correicionais, constituir-se-á nas três primeiras etapas elencadas no art. 1º deste Ato.
Art. 4º A substituição do Boletim Estatístico de segundo grau pelas informações do Sistema e-Gestão será realizada mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico egestão@tst.jus.br, após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer elaborado pelo Comitê de que trata o art. 1º do Ato GCGJT nº 06/2011.
Art. 5º A implantação do Sistema e-Gestão de 1º grau seguirá cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e Manual de Orientações referente ao primeiro grau de jurisdição atualizado de acordo com as novas Tabelas Processuais Unificadas da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. Os Tribunais Regionais do Trabalho, sem comprometimento do cronograma estabelecido no art. 2º, poderão solicitar a substituição do Boletim Estatístico de primeiro grau pelas informações do e-Gestão, ainda que obtidas com as regras atualmente previstas para coleta de dados e desde que atendidas as mesmas condições estabelecidas no art. 4º.
Art. 6º Exortar os Excelentíssimos Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho que promovam a mobilização de servidores capacitados para atender aos objetivos deste Ato, encarecendo às Suas Excelências que, para tanto, adiram, com empenho, às iniciativas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - empenho para o qual, desde já, o Corregedor-Geral antecipa os seus mais sinceros agradecimentos.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de junho de 2011.
Ministro ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
ANEXO 1Anexo 1 | |
Descrição: | Ato 14 - GCGJT nº 14 de 2011 - Anexo I |