Ato DIAT nº 14 de 07/05/2007

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 mai 2007

Aprova pauta de preço mínimo do feijão

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM EXERCÍCIO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 077 de 27 de março de 2003.

Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com o feijão aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária;

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO FEIJÃO

Feijão
Carioca
Saco ou Granel
KG
R$ 0,80
Preto
Saco ou Granel
KG
R$ 0,70
Preto
Embalado
KG
R$ 1,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de maio de 2007

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária