Ato CSJT nº 139 de 04/10/2010
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho de Licitação da Rede-JT - gtNOVAREDE.
O Presidente do Conselho SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20/08/2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações;
Considerando a importância da Rede Nacional da Justiça do Trabalho como infraestrutura de comunicação para os sistemas informatizados e para os projetos nacionais em curso;
Considerando a crescente necessidade de integração, por meio de sistemas eletrônicos, da Justiça do Trabalho aos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro;
Considerando a necessidade de evolução tecnológica dos recursos de comunicação colocados à disposição da Justiça do Trabalho para a consecução de seus objetivos institucionais;
Considerando a necessidade de adequação da Rede-JT para o atendimento à Meta 9 do CNJ, que determina a ampliação da velocidade dos links de comunicação das unidades judiciárias;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Licitação da Rede-JT - gtNOVA-REDE.
Art. 2º O gtNOVA-REDE, que será formado por servidores das áreas de tecnologia da informação, administrativa e judiciária, atuará pelo prazo máximo de doze meses e possuirá as seguintes atribuições:
I - elaborar uma nova minuta de Projeto Básico tendo em vista a licitação para a contratação da Rede JT, previamente à expiração do contrato atual ou a qualquer momento, a bem do serviço público.
II - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a execução da nova licitação para a Rede-JT;
III - especificar a documentação necessária para o processo licitatório correspondente;
IV - definir a forma de aquisição dos equipamentos e serviços;
V - definir o cronograma de implantação dos serviços;
VI - acompanhar, juntamente com o Comitê Setorial de Redes e Comunicações da JT - ctRedes, o processo licitatório, a aquisição, a entrega e a instalação dos equipamentos pelas empresas contratadas, participando da atestação de seus faturamentos durante a implantação e atuando como instância consultiva nos seis meses subsequentes.
Parágrafo único. O estudo para a elaboração da minuta, mencionado no inciso I, deverá considerar toda a evolução ocorrida desde a elaboração do projeto original realizado pela empresa CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, sua atualização técnica, bem como os aspectos legais e administrativos do novo contrato.
Art. 3º O gtNOVA-REDE atuará no papel de instância consultiva, reportando-se ao ctRedes e à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.
Art. 4º A composição do gtNOVA-REDE será definida pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de outubro de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho