Ato CSJT nº 139 de 04/10/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho de Licitação da Rede-JT - gtNOVAREDE.

O Presidente do Conselho SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20/08/2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicações;

Considerando a importância da Rede Nacional da Justiça do Trabalho como infraestrutura de comunicação para os sistemas informatizados e para os projetos nacionais em curso;

Considerando a crescente necessidade de integração, por meio de sistemas eletrônicos, da Justiça do Trabalho aos demais ramos do Poder Judiciário brasileiro;

Considerando a necessidade de evolução tecnológica dos recursos de comunicação colocados à disposição da Justiça do Trabalho para a consecução de seus objetivos institucionais;

Considerando a necessidade de adequação da Rede-JT para o atendimento à Meta 9 do CNJ, que determina a ampliação da velocidade dos links de comunicação das unidades judiciárias;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Licitação da Rede-JT - gtNOVA-REDE.

Art. 2º O gtNOVA-REDE, que será formado por servidores das áreas de tecnologia da informação, administrativa e judiciária, atuará pelo prazo máximo de doze meses e possuirá as seguintes atribuições:

I - elaborar uma nova minuta de Projeto Básico tendo em vista a licitação para a contratação da Rede JT, previamente à expiração do contrato atual ou a qualquer momento, a bem do serviço público.

II - realizar a análise das necessidades técnicas e orçamentárias para a execução da nova licitação para a Rede-JT;

III - especificar a documentação necessária para o processo licitatório correspondente;

IV - definir a forma de aquisição dos equipamentos e serviços;

V - definir o cronograma de implantação dos serviços;

VI - acompanhar, juntamente com o Comitê Setorial de Redes e Comunicações da JT - ctRedes, o processo licitatório, a aquisição, a entrega e a instalação dos equipamentos pelas empresas contratadas, participando da atestação de seus faturamentos durante a implantação e atuando como instância consultiva nos seis meses subsequentes.

Parágrafo único. O estudo para a elaboração da minuta, mencionado no inciso I, deverá considerar toda a evolução ocorrida desde a elaboração do projeto original realizado pela empresa CPqD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, sua atualização técnica, bem como os aspectos legais e administrativos do novo contrato.

Art. 3º O gtNOVA-REDE atuará no papel de instância consultiva, reportando-se ao ctRedes e à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 4º A composição do gtNOVA-REDE será definida pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de outubro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho