Ato CSJT nº 138 de 04/10/2010

Norma Federal

Institui Grupo de Trabalho de Monitoramento da Rede-JT - gtMonitoramento.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação;

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o acompanhamento dos serviços prestados pelas empresas responsáveis pela rede de telecomunicações de dados e voz da Justiça do Trabalho, denominada Rede-JT;

Considerando a necessidade de implementar um modelo uniforme para o monitoramento dos elementos ativos da Rede JT;

Resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Monitoramento da Rede-JT - gtMonitoramento.

Art. 2º O gtMonitoramento será formado por servidores da área de tecnologia da informação, atuará pelo prazo máximo de seis meses e terá as atribuições de avaliar, propor e implementar um modelo (framework) uniforme para o monitoramento dos elementos ativos da Rede-JT, que permita acompanhar o uso de seus recursos e possa ser implantado em todos os Tribunais da Justiça do Trabalho.

§ 1º o modelo adotado deverá gerar e armazenar informações qualitativas e quantitativas de tráfego, de estado dos enlaces de comunicação, gerar alarmes pró-ativos de problemas e relatórios de conformidade aos parâmetros de SLA cadastrados.

§ 2º os relatórios de conformidade deverão contribuir para o processo de ateste das faturas geradas pelas empresas contratadas para os serviços da Rede-JT.

§ 3º o modelo de monitoramento (framework) a ser proposto pelo gtMonitoramento deverá ser composto de equipamentos (hardware), aplicativos (software), metodologia de trabalho para a coleta, armazenamento e consulta das informações e sua respectiva documentação de implementação e uso.

Art. 3º O gtMonitoramento, como produto do trabalho, apresentará o projeto básico e acompanhará a licitação para contratação de serviços ou produtos necessários ao implemento do modelo.

Art. 4º O gtMonitoramento atuará no papel de instância consultiva, reportando-se ao Comitê Setorial de Redes e Comunicações-JT (ctRedes) e à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações - ASTIC.

Art. 5º A composição do gtMonitoramento será definida pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2010.

Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho