Ato CSJT nº 137 de 04/10/2010
Norma Federal
Institui Grupo de Trabalho de Aceleradores de Rede-JT - GtAceleradores.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20.08.2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de definir equipes especializadas para corretamente especificar bens e serviços relacionados à Tecnologia da Informação;
Considerando que a Rede Nacional de Telecomunicações de Dados e Voz da Justiça do Trabalho - Rede-JT faz uso de uma tecnologia de aceleração de velocidade;
Considerando que o conjunto de equipamentos atualmente empregados precisa ser atualizado para atender ao crescimento vegetativo da Rede-JT;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Aceleradores de Rede para a Rede-JT - gtAceleradores.
Art. 2º O gtAceleradores será formado por servidores da área de tecnologia da informação, atuará pelo prazo máximo de seis meses e possuirá as seguintes atribuições:
I - avaliar as opções disponíveis de tecnologias de aceleração de rede baseadas em hardware (appliances) ou como serviço provido por operadores de telecomunicações;
II - realizar comparativos de performance (benchmarks), provas de conceito, levantar os benefícios, desvantagens e custos de cada opção;
III - comparar o custo de implementação das tecnologias de aceleração de rede com o custo de ampliação de largura de banda, apontando através de relatório técnico qual a solução mais eficaz;
IV - emitir parecer, fundamentado, recomendando a adoção da solução de aceleração de rede identificada como ideal para a Rede-JT, se for o caso;
V - definir a forma de aquisição dos equipamentos e serviços;
VI - subsidiar, em tempo hábil, o gtNOVA-REDE com as informações necessárias à inclusão nas minutas do Projeto Básico para a contratação da Rede-JT, dos itens de aceleração de rede recomendados no item IV acima, de forma a permitir que possam ser considerados no contexto da nova licitação a ser realizada para a Rede-JT.
Art. 3º A composição do gtAceleradores será definida pela Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ouvida a Presidência.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho