Ato COTEPE/ICMS nº 134 DE 15/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 85/IFI/1405, de 3 de junho de 2024,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, recebida no dia 6 de outubro de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 98 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
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SANTA CATARINA |
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98. |
AEROMOB EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA CNPJ: 40.061.679/0001-43 IE: 260828815 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA