Ato CSJT nº 134 de 28/06/2011

Norma Federal

Institui o Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de regulamentar as atividades permanentes de manutenção e atualização do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet,

Resolve:

Seção I
Do Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Art. 1º É instituído o Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destinado a promover e gerenciar as ações relativas à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet.

Art. 2º Ao Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete:

I - definir a estrutura e a organização do Portal do Conselho, inclusive no que se refere à utilização de redes sociais;

II - estabelecer a linha editorial dos conteúdos que estarão disponíveis no Portal;

III - definir os padrões de apresentação e navegação a serem utilizados nas páginas da Internet e Intranet e nas redes sociais;

IV - designar os provedores de conteúdo e definir os respectivos perfis de acesso;

V - coordenar ações destinadas à integração das bases existentes;

VI - indicar responsável pela infraestrutura e segurança técnica do Portal;

VII - estabelecer critérios para o relacionamento com o público externo por meio de redes sociais;

VIII - orientar provedores de conteúdo a respeito de eventuais deficiências relativas à publicação;

IX - fomentar ações de capacitação e atualização para os provedores de conteúdo.

Art. 3º O Comitê será integrado pelos seguintes membros:

I - o Juiz Auxiliar da Presidência do TST, que o coordenará;

II - o Secretário-Geral do CSJT;

III - o Assessor-Chefe de Comunicação Social do CSJT;

IV - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT;

V - um servidor designado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST.

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação pelo Coordenador.

Seção II
Da Gestão das Informações no Portal

Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social do CSJT realizará a gestão das informações disponíveis nos ambientes da Intranet e Internet do Portal do CSJT, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor.

Parágrafo único. A gestão de que trata o caput abrange a organização das informações e a verificação da utilização dos padrões de apresentação de conteúdo definidos pelo Comitê Gestor, inclusive no que se refere à utilização de redes sociais.

Art. 5º Compete:

I - à Assessoria de Comunicação Social do CSJT:

a) a elaboração, a formatação e a divulgação no Portal das matérias de cunho informativo, destinadas aos públicos interno e externo;

b) o relacionamento com o público externo por meio de redes sociais;

II - à Coordenação Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho a disponibilização de notícias e demais informações referentes ao desenvolvimento do sistema;

III - a cada unidade administrativa integrante da Secretaria do CSJT:

a) informar à Assessoria de Comunicação Social do CSJT sobre ações e projetos cuja divulgação, na forma de notícia destinada aos públicos interno e externo, entenda relevante;

b) a alimentação, atualização e divulgação dos demais conteúdos relativos à sua área, devendo manter a precisão, correção e boa apresentação das informações, de acordo com os padrões estabelecidos.

Parágrafo único. A divulgação de notícias e dados pela Coordenação Executiva do Processo Judicial Eletrônico e pelas Assessorias do CSJT condiciona-se, respectivamente, à anuência do Juiz Auxiliar da Presidência do TST e do Secretário-Geral do CSJT, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo.

Art. 6º As informações lançadas no Portal deverão observar estreita consonância com o conteúdo de mesma natureza divulgado no Portal do TST.

Seção III
Das Disposições Finais

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST disponibilizará os recursos técnicos e de pessoal necessários à implementação do disposto neste Ato.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho