Ato CSJT nº 134 de 28/06/2011
Norma Federal
Institui o Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a necessidade de regulamentar as atividades permanentes de manutenção e atualização do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet,
Resolve:
Seção IDo Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Art. 1º É instituído o Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, destinado a promover e gerenciar as ações relativas à estrutura de serviços e informações, à apresentação e à forma do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos ambientes da Intranet e Internet.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Portal do Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete:
I - definir a estrutura e a organização do Portal do Conselho, inclusive no que se refere à utilização de redes sociais;
II - estabelecer a linha editorial dos conteúdos que estarão disponíveis no Portal;
III - definir os padrões de apresentação e navegação a serem utilizados nas páginas da Internet e Intranet e nas redes sociais;
IV - designar os provedores de conteúdo e definir os respectivos perfis de acesso;
V - coordenar ações destinadas à integração das bases existentes;
VI - indicar responsável pela infraestrutura e segurança técnica do Portal;
VII - estabelecer critérios para o relacionamento com o público externo por meio de redes sociais;
VIII - orientar provedores de conteúdo a respeito de eventuais deficiências relativas à publicação;
IX - fomentar ações de capacitação e atualização para os provedores de conteúdo.
Art. 3º O Comitê será integrado pelos seguintes membros:
I - o Juiz Auxiliar da Presidência do TST, que o coordenará;
II - o Secretário-Geral do CSJT;
III - o Assessor-Chefe de Comunicação Social do CSJT;
IV - o Assessor-Chefe de Tecnologia da Informação e das Comunicações do CSJT;
V - um servidor designado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST.
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á periodicamente, mediante convocação pelo Coordenador.
Seção IIDa Gestão das Informações no Portal
Art. 4º A Assessoria de Comunicação Social do CSJT realizará a gestão das informações disponíveis nos ambientes da Intranet e Internet do Portal do CSJT, observadas as diretrizes definidas pelo Comitê Gestor.
Parágrafo único. A gestão de que trata o caput abrange a organização das informações e a verificação da utilização dos padrões de apresentação de conteúdo definidos pelo Comitê Gestor, inclusive no que se refere à utilização de redes sociais.
Art. 5º Compete:
I - à Assessoria de Comunicação Social do CSJT:
a) a elaboração, a formatação e a divulgação no Portal das matérias de cunho informativo, destinadas aos públicos interno e externo;
b) o relacionamento com o público externo por meio de redes sociais;
II - à Coordenação Executiva do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho a disponibilização de notícias e demais informações referentes ao desenvolvimento do sistema;
III - a cada unidade administrativa integrante da Secretaria do CSJT:
a) informar à Assessoria de Comunicação Social do CSJT sobre ações e projetos cuja divulgação, na forma de notícia destinada aos públicos interno e externo, entenda relevante;
b) a alimentação, atualização e divulgação dos demais conteúdos relativos à sua área, devendo manter a precisão, correção e boa apresentação das informações, de acordo com os padrões estabelecidos.
Parágrafo único. A divulgação de notícias e dados pela Coordenação Executiva do Processo Judicial Eletrônico e pelas Assessorias do CSJT condiciona-se, respectivamente, à anuência do Juiz Auxiliar da Presidência do TST e do Secretário-Geral do CSJT, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo.
Art. 6º As informações lançadas no Portal deverão observar estreita consonância com o conteúdo de mesma natureza divulgado no Portal do TST.
Seção IIIDas Disposições Finais
Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TST disponibilizará os recursos técnicos e de pessoal necessários à implementação do disposto neste Ato.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho