Ato ICMS/COTEPE nº 131 DE 13/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF Nº 1/2021.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:
Art. 1º O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
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3 |
ES |
04.033.930/0002-83 |
082.647.51-8 |
ONGC CAMPOS LTDA |
".
Art. 2º Os itens 5, 7 e 9 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, ficam revogados.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1º;
II - a partir da publicação em relação ao art. 2º.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA