Ato COTEPE/PMPF nº 13 DE 09/05/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100557/2023-93, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM   UF   GAC  GAP  QAV  AEHC  GNV  GNI  ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/litro)  (R$/m³)  (R$/m³)  (R$/litro)  (R$/Kg) 
AC  6,1872  6,1872  4,5237 
AL  *5,9249  **5,9984  3,4910  *4,4961  *4,7123 
AM  *6,5800  *6,5800  *4,9600  2,5790  1,8182 
AP  5,2100  5,2100  5,0700 
BA  5,9600  5,9600  4,5900  3,6940 
CE  5,7100  7,4230  4,6000  4,6400 
DF  *5,6700  **7,5000  *4,2300  6,2900 
ES  **5,6430  5,6830  *4,5064  **5,0074 
GO  5,4475  7,4384  3,9536 
10  MA  **5,4200  **5,4200  **4,5500 
11  MG  5,4152  7,5575  7,1748  3,9432  4,6985 
12  MS  5,3859  7,4507  3,5839  3,9442  3,4598 
13  MT  5,5440  7,1421  7,6985  3,6120  3,5400  2,9900 
14  PA  5,6230  5,6230  4,6552 
15  PB  **5,3021  *9,1417  *5,3914  *4,0873  **4,3217  6,8463  6,8463 
16  PE  **5,3100  **5,4600  *4,1400 
17  PI  5,7600  5,7600  7,2000  4,4900 
18  PR  5,5540  5,5540  3,9970  5,5106 
19  RJ  *5,5900  *5,7300  2,4456  *4,5300  4,4100 
20  RN  5,9600  5,9600  4,6000  4,4000 
21  RO  5,9310  5,9310  4,7970  4,0864 
22  RR  6,1220  6,1990  7,5370  4,8760 
23  RS  5,4632  7,9375  4,7702  5,2938 
24  SC  5,5800  6,9300  4,6300  5,2700 
25  SE  5,4750  5,4750  **5,6120  *4,1960  **4,7680 
26  SP  5,3300  5,3300  3,7900 
27  TO  5,7800  5,9000  7,9400  4,5200  -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA