Ato COTEPE/ICMS nº 13 DE 10/06/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2021

Ratifica o Convênio ICMS 82/2021, aprovado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicado no DOU em 01.06.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba,

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2155/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 82/2021 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Roraima e altera o Convênio ICMS 79/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA