Ato SNPC nº 13 de 12/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008
Divulga o formulário para fins de abertura de pedidos de proteção para cultivares de melão (Cucumis melo L.).
Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.010045/2008-28, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de melão (Cucumis melo L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários.
DANIELA DE MORAES AVIANI
Coordenadora
ANEXO IINSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MELÃO (Cucumis melo L.)
I - OBJETIVO
Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de melão (Cucumis melo L.).
II - AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:
- 100g ou 2000 sementes como amostra de manipulação;
- 100g ou 2000 sementes como germoplasma;
- 100g ou 2000 sementes mantidas pelo obtentor.
1.1 No caso de híbridos, deve-se fornecer, também, amostras vivas dos respectivos parentais, nas formas e quantidades estabelecidas neste item 1.
2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.
3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.
4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.
III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo duas vezes em períodos similares de cultivo. Caso não se comprove claramente o DHE nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.
3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e que permitam que plantas ou parte das plantas possam ser removidas para observações sem prejudicar aquelas que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.
4. Cada teste deve ter um mínimo de 20 plantas, divididos em duas ou mais repetições.
5. Todas as observações devem ser feitas, no mínimo, em 20 plantas, ou em suas partes.
6. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:
MG: Mensuração simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;
MS: Mensuração de um número de plantas individuais ou partes de plantas;
VG: Avaliação visual de um grupo de plantas ou partes de plantas;
VS: Avaliação visual de plantas individuais ou partes de plantas.
7. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares, além disso recomenda-se o inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.
8. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares auto-ponilizadas (linhas autogâmicas), cultivares propagadas vegetativamente e híbridos simples, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de uma amostra de tamanho de 20 plantas, o máximo de 1 planta atípica é permitida.
9. Para a avaliação de homogeneidade de híbridos que não os simples, é aceitável a segregação de determinados caracteres se tal segregação for compatível com o método de multiplicação da cultivar. Portanto, se a herança de um caráter de segregação clara é conhecida, esta característica deverá reagir da maneira prevista. Se não se conhece esta herança, a avaliação deverá ser tratada como para as características de cultivares de polinização aberta, consideradas no item 10.
10. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
10.1. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, e o número de plantas atípicas da cultivar candidata não deve exceder este número nas cultivares comparativas.
11. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.
IV - LEGENDAS
(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".
V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Vide formulário na Internet.
2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.
VI - TABELA DE DESCRITORES DE MELÃO (Cucumis melo L.)
Material a ser protegido:
( ) Linhagem
( ) Híbrido simples
( ) Cultivar de polinização aberta
( ) Outro. Especificar:
Nome proposto para a cultivar
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Plântula: tamanho do cotilédone (a) | curto | 3 |
5 | ||
longo | 7 | |
2. Lâmina foliar: tamanho (b) | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
3. Lâmina foliar: intensidade da cor verde (b) | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
4. Lâmina foliar: desenvolvimento dos lóbulos (b) (+) | fraco | 3 |
médio | 5 | |
forte | 7 | |
5. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo terminal (b) (+) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
6. Pecíolo: comprimento(b) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
7. Inflorescência: expressão do sexo (no florescimento pleno) | monóica | 1 |
andromonóica | 2 | |
ginóica | 3 | |
ginomonóica | 4 | |
8. Fruto jovem: intensidade da cor verde da casca (c) | muito clara | 1 |
clara | 3 | |
média | 5 | |
escura | 7 | |
muito escura | 9 | |
9. Fruto jovem: conspicuidade dos sulcos coloridos (c) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
10. Fruto jovem: diâmetro do pedúnculo (a 1cm do fruto)(c) | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
11. Fruto: mudança da coloração da casca do fruto jovem para o fruto maduro (+) | no início do desenvolvimento do fruto | 1 |
no final do desenvolvimento do fruto | 2 | |
muito no final do desenvolvimento do fruto | 3 | |
12. Fruto: comprimento (d) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 | |
13. Fruto: diâmetro (d) | estreito | 3 |
médio | 5 | |
largo | 7 | |
14. Fruto: razão comprimento/diâmetro (d) | baixa | 3 |
média | 5 | |
alta | 7 | |
15. Fruto: posição do diâmetro máximo (d) (+) | na direção da flor | 1 |
no centro | 2 | |
na direção do pedúnculo | 3 | |
16. Fruto: forma da seção longitudinal (d) (+) | ovalada | 1 |
elíptica média | 2 | |
elíptica alargada | 3 | |
circular | 4 | |
quadrangular | 5 | |
oblada | 6 | |
obovada | 7 | |
alongada | 8 | |
17. Fruto: cor de fundo da casca (d) (+) | branca | 1 |
amarela | 2 | |
verde | 3 | |
cinza | 4 | |
18. Fruto: intensidade da cor de fundo da casca (d) (+) | clara | 3 |
média | 5 | |
escura | 7 | |
19. Fruto: tonalidade da cor da casca (d) (+) | ausente ou muito fraca | 1 |
esbranquiçada | 2 | |
amarelada | 3 | |
alaranjada | 4 | |
ocre | 5 | |
esverdeada | 6 | |
acinzentada | 7 | |
20. Fruto: densidade das manchas (d) | ausente ou muito esparsa | 1 |
esparsa | 3 | |
média | 5 | |
densa | 7 | |
muito densa | 9 | |
21. Fruto: verrugas (d) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
22. Fruto: fixação do pedúnculo na maturação (d) | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
24. Fruto: forma do ápice (d) (+) | pontiaguda | 1 |
arredondada | 2 | |
plana | 3 | |
25. Fruto: tamanho da cicatriz do pistilo (d) | pequeno | 3 |
médio | 5 | |
grande | 7 | |
26. Fruto: sulcos (d) | ausentes ou muito fracamente expressos | 1 |
fracamente expressos | 2 | |
fortemente expressos | 3 | |
27. Fruto:cor dos sulcos (d) | branca | 1 |
amarela | 2 | |
verde | 3 | |
28. Fruto: rugosidade da superfície (d) (+) | ausente ou muito fraca | 1 |
fraca | 3 | |
média | 5 | |
forte | 7 | |
muito forte | 9 | |
29. Fruto: formação de cortiça (d) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
30. Fruto: espessura da camada de cortiça (d) | fina | 3 |
média | 5 | |
espessa | 7 | |
31. Fruto: padrão da formação da cortiça (d) | somente em pontos | 1 |
em pontos e linear | 2 | |
somente linear | 3 | |
linear e reticulada | 4 | |
somente reticulada | 5 | |
32. Fruto: densidade do padrão da formação da cortiça (d) | muito esparsa | 1 |
esparsa | 3 | |
média | 5 | |
densa | 7 | |
muito densa | 9 | |
33. Fruto: mudança de cor depois da maturação (+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
34. Fruto: largura máxima da polpa seção em longitudinal (d) (+) | fina | 3 |
média | 5 | |
grossa | 7 | |
35. Fruto: cor principal da polpa (d) | branca | 1 |
branca esverdeada | 2 | |
esverdeada | 3 | |
branca amarelada | 4 | |
laranja | 5 | |
laranja avermelhada | 6 | |
36. Fruto: firmeza da polpa (d) (+) | mole | 3 |
média | 5 | |
firme | 7 | |
37. Semente: comprimento (e) | curto | 3 |
médio | 5 | |
comprido | 7 | |
38. Semente: largura (e) | estreita | 3 |
média | 5 | |
larga | 7 | |
39. Semente: forma (e) (+) | não apinhonada | 1 |
apinhonada | 2 | |
40. Semente: cor (e) | marfim | 1 |
creme amarelada | 2 | |
41.Semente: intensidade da cor (e) | clara | 1 |
média | 3 | |
escura | 5 | |
42. Ciclo do florescimento masculino | precoce | 3 |
médio | 5 | |
tardio | 7 | |
43. Ciclo do florescimento feminino | precoce | 3 |
médio | 5 | |
tardio | 7 | |
44. Ciclo de maturação | precoce | 3 |
médio | 5 | |
tardio | 7 | |
45. Tempo de prateleira (+) | curto | 3 |
médio | 5 | |
longo | 7 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS (**)
46. Resistência à Sphaeroteca fuliginea (+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
47. Resistência à Aphis gossypii(+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
48. Resistência ao Zucchini Yellow Mosaic Vírus (ZYMV)(+) | ausente | 1 |
presente | 2 | |
49. Resistência ao Papaya Ringspot Vírus(PRSVW)(+) | ausente | 1 |
presente | 2 |
(**) A apresentação das informações constantes do item "Informações Adicionais" não é obrigatória. Entretanto, estas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação destas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.
VII - GRUPO COMERCIAL
( ) Amarelo
( ) Cantaloupe Americano
( ) Cantaloupe Italiano
( ) Gália
( ) Honeydew
( ) Pele de sapo
( ) Outro. Especificar:
VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Vide formulário na Internet.