Ato SNPC nº 13 de 12/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2008

Divulga o formulário para fins de abertura de pedidos de proteção para cultivares de melão (Cucumis melo L.).

Em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 4º, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3º, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 21000.010045/2008-28, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de abertura de pedidos de proteção de cultivares para cultivares de melão (Cucumis melo L.), os descritores definidos na forma do Anexo I. O formulário estará disponível aos interessados pela Internet no endereço http://www.agricultura.gov.br - Serviços> Proteção de Cultivares> Formulários.

DANIELA DE MORAES AVIANI

Coordenadora

ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE MELÃO (Cucumis melo L.)

I - OBJETIVO

Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distingüibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de melão (Cucumis melo L.).

II - AMOSTRA VIVA

1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificadas a seguir:

- 100g ou 2000 sementes como amostra de manipulação;

- 100g ou 2000 sementes como germoplasma;

- 100g ou 2000 sementes mantidas pelo obtentor.

1.1 No caso de híbridos, deve-se fornecer, também, amostras vivas dos respectivos parentais, nas formas e quantidades estabelecidas neste item 1.

2. O material de propagação apresentado deve estar em boas condições fisiológicas, com vigor e livre de doenças ou pragas importantes.

3. O material de propagação não poderá ter sido submetido a nenhum tipo de tratamento que influencie na manifestação de características que sejam relevantes para o exame de DHE da cultivar, a menos que autorizado ou recomendado pelo SNPC. No caso do tratamento ter sido realizado, devem ser informados os detalhes ao SNPC.

4. A amostra deverá estar disponível ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que, durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, o solicitante deverá disponibilizá-la.

III - EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE

1. As avaliações deverão ser realizadas no mínimo duas vezes em períodos similares de cultivo. Caso não se comprove claramente o DHE nesse período, os ensaios deverão ser conduzidos por mais um ciclo de cultivo.

2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso neste local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional.

3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas e que permitam que plantas ou parte das plantas possam ser removidas para observações sem prejudicar aquelas que deverão ser realizadas no final do período de cultivo.

4. Cada teste deve ter um mínimo de 20 plantas, divididos em duas ou mais repetições.

5. Todas as observações devem ser feitas, no mínimo, em 20 plantas, ou em suas partes.

6. Os métodos recomendados de observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de características, segundo a legenda abaixo:

MG: Mensuração simples de um grupo de plantas ou partes de plantas;

MS: Mensuração de um número de plantas individuais ou partes de plantas;

VG: Avaliação visual de um grupo de plantas ou partes de plantas;

VS: Avaliação visual de plantas individuais ou partes de plantas.

7. Deverá ser incluída nos testes, no mínimo, uma cultivar comercial (testemunha) que pertença ao mesmo grupo ou que apresente características similares, além disso recomenda-se o inclusão das cultivares-exemplo indicadas pela tabela de características.

8. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares auto-ponilizadas (linhas autogâmicas), cultivares propagadas vegetativamente e híbridos simples, a população padrão de 1% e a probabilidade de aceitação de no mínimo 95% deve ser aplicada. No caso de uma amostra de tamanho de 20 plantas, o máximo de 1 planta atípica é permitida.

9. Para a avaliação de homogeneidade de híbridos que não os simples, é aceitável a segregação de determinados caracteres se tal segregação for compatível com o método de multiplicação da cultivar. Portanto, se a herança de um caráter de segregação clara é conhecida, esta característica deverá reagir da maneira prevista. Se não se conhece esta herança, a avaliação deverá ser tratada como para as características de cultivares de polinização aberta, consideradas no item 10.

10. Para a avaliação de homogeneidade de cultivares de polinização aberta, deve-se considerar a faixa de variação, observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a variedades comparáveis, já conhecidas. Estas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.

10.1. Em alguns casos, para características qualitativas e pseudoqualitativas, a grande maioria das plantas individuais da cultivar devem ter expressões similares, sendo que plantas com expressões claramente diferentes podem ser consideradas como plantas atípicas. Nestes casos, o procedimento de avaliação com base em identificação de plantas atípicas é recomendado, e o número de plantas atípicas da cultivar candidata não deve exceder este número nas cultivares comparativas.

11. Testes adicionais para propósitos especiais poderão ser estabelecidos.

IV - LEGENDAS

(+) Ver item "OBSERVAÇÕES E FIGURAS".

V - INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES

1. Vide formulário na Internet.

2. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

VI - TABELA DE DESCRITORES DE MELÃO (Cucumis melo L.)

Material a ser protegido:

( ) Linhagem

( ) Híbrido simples

( ) Cultivar de polinização aberta

( ) Outro. Especificar:

Nome proposto para a cultivar

Característica  Identificação da característica  Código de cada descrição  
1. Plântula: tamanho do cotilédone (a) curto 
 
 longo 
2. Lâmina foliar: tamanho (b)  pequeno 
 médio 
 grande  
3. Lâmina foliar: intensidade da cor verde (b) clara 
 média 
 escura 
4. Lâmina foliar: desenvolvimento dos lóbulos (b) (+) fraco 
 médio 
 forte 
5. Lâmina foliar: comprimento do lóbulo terminal (b) (+) curto 
 médio 
 longo 
6. Pecíolo: comprimento(b)  curto 
 médio 
 longo 
7. Inflorescência: expressão do sexo (no florescimento pleno)  monóica 
 andromonóica 
 ginóica 
 ginomonóica  
8. Fruto jovem: intensidade da cor verde da casca (c) muito clara 
 clara 
 média 
 escura 
 muito escura 
9. Fruto jovem: conspicuidade dos sulcos coloridos (c)  ausente 
 presente  
10. Fruto jovem: diâmetro do pedúnculo (a 1cm do fruto)(c)  pequeno 
 médio 
 grande  
11. Fruto: mudança da coloração da casca do fruto jovem para o fruto maduro (+)  no início do desenvolvimento do fruto 
 no final do desenvolvimento do fruto 
 muito no final do desenvolvimento do fruto  
12. Fruto: comprimento (d)  curto 
 médio 
 longo  
13. Fruto: diâmetro (d) estreito 
 médio 
 largo  
14. Fruto: razão comprimento/diâmetro (d)  baixa 
 média 
 alta  
15. Fruto: posição do diâmetro máximo (d) (+)  na direção da flor 
 no centro 
 na direção do pedúnculo  
16. Fruto: forma da seção longitudinal (d) (+)  ovalada 
 elíptica média 
 elíptica alargada 
 circular 
 quadrangular 
 oblada 
 obovada 
 alongada 
17. Fruto: cor de fundo da casca (d) (+) branca 
 amarela 
 verde 
 cinza 
18. Fruto: intensidade da cor de fundo da casca (d) (+) clara 
 média 
 escura 
19. Fruto: tonalidade da cor da casca (d) (+) ausente ou muito fraca 
 esbranquiçada 
 amarelada 
 alaranjada 
 ocre 
 esverdeada 
 acinzentada 
20. Fruto: densidade das manchas (d)  ausente ou muito esparsa 
 esparsa 
 média 
 densa 
 muito densa 
21. Fruto: verrugas (d)  ausente 
 presente  
22. Fruto: fixação do pedúnculo na maturação (d)  ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
24. Fruto: forma do ápice (d) (+)  pontiaguda 
 arredondada 
 plana  
25. Fruto: tamanho da cicatriz do pistilo (d)  pequeno 
 médio 
 grande  
26. Fruto: sulcos (d)  ausentes ou muito fracamente expressos 
 fracamente expressos 
 fortemente expressos  
27. Fruto:cor dos sulcos (d) branca 
 amarela 
 verde  
28. Fruto: rugosidade da superfície (d) (+)  ausente ou muito fraca 
 fraca 
 média 
 forte 
 muito forte 
29. Fruto: formação de cortiça (d)  ausente 
 presente  
30. Fruto: espessura da camada de cortiça (d)  fina 
 média 
 espessa  
31. Fruto: padrão da formação da cortiça (d)  somente em pontos 
 em pontos e linear 
 somente linear 
 linear e reticulada 
 somente reticulada 
32. Fruto: densidade do padrão da formação da cortiça (d)  muito esparsa 
 esparsa 
 média 
 densa 
 muito densa 
33. Fruto: mudança de cor depois da maturação (+)  ausente 
 presente  
34. Fruto: largura máxima da polpa seção em longitudinal (d) (+)  fina 
 média 
 grossa  
35. Fruto: cor principal da polpa (d)  branca 
 branca esverdeada 
 esverdeada 
 branca amarelada 
 laranja 
 laranja avermelhada 
36. Fruto: firmeza da polpa (d) (+)  mole 
 média 
 firme  
37. Semente: comprimento (e)  curto 
 médio 
 comprido  
38. Semente: largura (e)  estreita 
 média 
 larga  
39. Semente: forma (e) (+)  não apinhonada 
 apinhonada  
40. Semente: cor (e) marfim 
 creme amarelada 
41.Semente: intensidade da cor (e) clara 
 média 
 escura 
42. Ciclo do florescimento masculino  precoce 
 médio 
 tardio 
43. Ciclo do florescimento feminino  precoce 
 médio 
 tardio 
44. Ciclo de maturação  precoce 
 médio 
 tardio 
45. Tempo de prateleira (+)  curto 
 médio 
 longo 

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS (**)

46. Resistência à Sphaeroteca fuliginea (+)  ausente 
 presente  
47. Resistência à Aphis gossypii(+)  ausente 
 presente  
48. Resistência ao Zucchini Yellow Mosaic Vírus (ZYMV)(+) ausente  
 presente  
49. Resistência ao Papaya Ringspot Vírus(PRSVW)(+)  ausente 
 presente  

(**) A apresentação das informações constantes do item "Informações Adicionais" não é obrigatória. Entretanto, estas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação destas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.

VII - GRUPO COMERCIAL

( ) Amarelo

( ) Cantaloupe Americano

( ) Cantaloupe Italiano

( ) Gália

( ) Honeydew

( ) Pele de sapo

( ) Outro. Especificar:

VIII - OBSERVAÇÕES E FIGURAS

1. Vide formulário na Internet.