Ato COTEPE/ICMS nº 13 de 21/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2005

Divulga as alíquotas internas do ICMS, nas unidades federadas indicadas, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, considerando o disposto no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS:

Acre - 17%

Alagoas - 17%

Amapá - 17%

Bahia - 17%

Distrito Federal - 17%

Espírito Santo - 17%

Maranhão - 17%

Mato Grosso - 17%

Mato Grosso do Sul - 17%

Minas Gerais - 18% e 12% para genéricos

Pará - 17%

Paraíba - 17%

Pernambuco - 17%

Piauí - 17%

Rio Grande do Norte - 17%

Rio Grande do Sul - 17%

Rondônia - 17%

Roraima - 17%

Santa Catarina - 17%

Sergipe - 17%

Tocantins - 17%

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA