Ato COTEPE/ICMS nº 129 DE 07/10/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 23 e 29 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 4 e 11 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:
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Unidade Federada: BAHIA |
||||
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ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
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4 |
BA |
11.230.625/0003-28 |
011.634.807 |
SPE TIETA LTDA |
|
11 |
BA |
15.373.711/0001-89 |
100.936.939 |
PETROLINKED EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA |
".
Art. 2º O item 20 fica incluído no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com a seguinte redação:
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Unidade Federada: BAHIA |
||||
|
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
20 |
BA |
51.560.113/0001-82 |
209.124.075 |
NOVALIFT DO BRASIL LTDA |
".
Art. 3º Os itens 1, 3, 6 e 7 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 ficam revogados.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA