Ato COTEPE/ICMS nº 129 DE 07/10/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS Nº 3/2018.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, nos dias 23 e 29 de setembro de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 4 e 11 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

BA

11.230.625/0003-28

011.634.807

SPE TIETA LTDA

11

BA

15.373.711/0001-89

100.936.939

PETROLINKED EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA

".

Art. 2º O item 20 fica incluído no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 com a seguinte redação:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

20

BA

51.560.113/0001-82

209.124.075

NOVALIFT DO BRASIL LTDA

".

Art. 3º Os itens 1, 3, 6 e 7 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 ficam revogados.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA