Ato CSJT nº 127 de 15/06/2011
Norma Federal
Institui o "Prêmio Excelência" no âmbito da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regulamentares,
Considerando que a promoção da eficiência operacional, o alinhamento estratégico e a integração são objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessidade de se estabelecer uma política permanente de reconhecimento institucional aos órgãos da Justiça do Trabalho que apresentem os melhores desempenhos, a incentivar a melhoria constante dos serviços prestados;
Considerando a importância de se fomentarem a criatividade, a inovação e a troca de experiências e de boas práticas entre as unidades judiciárias e administrativas; e
Considerando que a excelência dos serviços judiciais favorece a paz social e o fortalecimento da cidadania;
Resolve:
Art. 1º É instituído o "Prêmio Excelência", a ser concedido anualmente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de reconhecer e dignificar os órgãos da Justiça do Trabalho que se destaquem pela excelência dos serviços prestados à sociedade.
Art. 2º A excelência dos serviços será apurada considerando os dados descritos na Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho ou em outro repertório oficial, observadas as categorias, subcategorias e critérios de avaliação descritos no anexo.
Parágrafo único. As categorias, subcategorias e critérios de avaliação podem ser revistos ou alterados por ato da Presidência do CSJT.
Art. 3º A entrega do prêmio será realizada no primeiro semestre de cada ano, preferencialmente quando da divulgação da Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho.
§ 1º Os premiados serão agraciados com placa, diploma ou insígnia, vedada premiação em dinheiro.
§ 2º A relação dos órgãos premiados constará de Portaria expedida pelo Presidente do CSJT, a ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Art. 4º Os Tribunais do Trabalho podem instituir, em âmbito local, premiações de reconhecimento institucional às unidades, magistrados e servidores que apresentem os melhores desempenhos no período de referência, observados critérios objetivos previamente definidos e constantes de dados estatísticos oficiais.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Brasília, 15 de junho de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
ANEXOAnexo 1 | |
Descrição: | Anexo único |