Ato ANATEL nº 1.256 de 13/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2009

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações que especifica.

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações,

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 836, de 26 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2007, e o resultado da Consulta Pública nº 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º O prazo para alteração de freqüência e para adaptação à classe, será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características das emissoras.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

I - Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
 
GO 17     
MG São João Del Rei 251 A3   21º S07'43";44º W15'40" 
PR Arapongas 236 A3 263º a 277º (São Manoel do Paraná/PR) 292º a 309º (Iguaraçu/PR) 335º a 356º (Presidente Venceslau/SP) 5,000 7,50010,00023º S24'41";51º W25'55" (ZC) 
PR Mandaguari 263 B1   23º S33'50";51º W39'31" 
RJ Parati 205 A2   23º S08'07";44º W48'26" 
RO Porto Velho 231 B1    
RO Porto Velho 245 B2    

NOVA SITUAÇÃO:

UF Localidade CANAL Classe Limitação Para: OBSERVAÇÃO 
Azimute (Graus) ERP (kW) 
 
GO Águas Lindas de Goiás 300 A3   15º S46'04";48º W16'31" 
MG São João Del Rei 251 A3   21º S07'37";44º W15'43" 
PR Arapongas 236 A3 263º a 277º (São Manoel do Paraná/PR) 292º a 309º (Iguaraçu/PR) 335º a 356º (Presidente Venceslau/SP) 5,000 7,50010,00023º S24'43";51º W25'54" (ZC) 
PR Mandaguari 263 A4 65º a 93º (Santo Antônio da Platina/PR) 3,000 23º S33'50";51º W39'31" (ZC) 
RJ Parati 205 A1   23º S08'23";44º W48'47" 
RO Porto Velho 231 A4    
RO Porto Velho 245 A3