Ato GAB-CRE nº 123 DE 12/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 nov 2015

Dispõe sobre o cancelamento dos Regimes Especial previsto da IN - 006/2008.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente não habilitada;

Considerando o não cumprimento das disposições do Termo de Acordo ou da IN supra pelo beneficiário, implicará na revogação do benefício fiscal mediante cancelamento, sendo o tributo considerado devido integralmente a partir da data do cancelamento previsto no artigo 12 desta Instrução Normativa.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 169/2010 de RBC para veículo automotor da IN - 006/2008 da Empresa abaixo identificada:

Razão Social.......: DUAS RODAS EIRELI - ME
Insc. Estadual......: 171650-6
CNPJ.....................: 09.446.225/0001-40
Município..............: ARIQUEMES - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 12 de novembro de 2015.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL