Ato ANATEL nº 1.204 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011

Procede, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações que especifica.

A Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, alterado pela Resolução nº 489, de 05 de dezembro de 2007;

Considerando o disposto no art. 211 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações;

Considerando o resultado da Consulta Pública nº 1, de 04 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 06.01.2011,

Resolve:

Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM, as alterações indicadas no Anexo deste Ato.

Art. 2º Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem, ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária, conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação, para emissão do respectivo ato de autorização.

Art. 3º Estabelecer que as alterações ora aprovadas estarão sujeitas a retificação decorrente dos cálculos finais que serão procedidos pelo Bureau de Radiocomunicações - BR da União Internacional de Telecomunicações - UIT, na forma das decisões adotadas pela CARR/81.

Art. 4º O prazo para enquadramento das emissoras será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de autorização das novas características técnicas.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE

ANEXO

Alteração de canais do Plano Básico de Distribuição Canais de Radiodifusão Sonora em Onda Média - PBOM:

SITUAÇÃO ATUAL:

UF  Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m) OBS  
Dia Noite 
AL Pilar 1200 20 295 63 ONI/ONI 
MG  Muriaé  1140  5  0,5  319  B  80  ONI/ONI  
PR  Assis Chateubriand  1470  2  0,25  310  B  52  ONI/ONI  
PR  Londrina  640  5  1  309  B  11 6  ONI/ONI  
SC  Capinzal  1540  1  0,25  310  C  48  ONI/ONI  

NOVA SITUAÇÃO:

UF  Localidade  Freq. (kHz) Potência (kW)  Campo Caract. (mV/m)  Classe  Altura Torre (m) OBS  
Dia Noite 
AL  Pilar  1200  50  1  295  B  63  ONI/ONI  
MG  Muriaé  1140  8  0,5  305  B  80  ONI/ONI  
PR  Assis Chateubriand  1470  5  0,25  310  B  52  ONI/ONI  
PR  Londrina  640  20  1  309  B  116  VER TAB 1  
SC  Capinzal  1540  5  0,25  310  B  48  ONI/ONI  

Tabela 1  Dados do Sistema Irradiante Diretivo - Situação Proposta
UF Localidade Freq. (kHz) Dia  Noite  H (m) OBS. 
F2 Az2  S2  Psi2  F2  Az2  S2  Psi2  
F3 Az3 S3 Psi3 F3 Az3 S3 Psi3 
 Graus   Graus  
PR  Londrina  640  0,78  343  60  175  0,78  343  60  175  116  -----