Ato COTEPE/MVA nº 12 DE 23/07/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2015

Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 29.07.2015

Na tabela I do Ato COTEPE/MVA nº 12, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, páginas 14 a 16, na linha referente ao estado do Paraná:

Onde se lê:

" (...)

PR 26,69% 75,96% 30,00% - 30,00% 52,20% 20,23% 46,67% 70,00% - 61,31% 96,72% 61,31% - 61,31% - 73,11% 88,85%

(...) ".

Leia-se:

" (...)

*PR 26,69% 75,96% 25,96% 75,96% 30,00% - 30,00% 52,20% 20,23% 46,67% 70,00% - 61,31% 96,72% 61,31% - 73,11% 88,85%

(...) ".