Ato COTEPE/MVA nº 12 DE 23/07/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2015
Ret. - Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
RETIFICAÇÃO - DOU de 29.07.2015
Na tabela I do Ato COTEPE/MVA nº 12, de 23 de julho de 2015, publicado no DOU de 24 de julho de 2015, Seção 1, páginas 14 a 16, na linha referente ao estado do Paraná:
Onde se lê:
" (...)
PR | 26,69% | 75,96% | 30,00% | - | 30,00% | 52,20% | 20,23% | 46,67% | 70,00% | - | 61,31% | 96,72% | 61,31% | - | 61,31% | - | 73,11% | 88,85% |
(...) ".
Leia-se:
" (...)
*PR | 26,69% | 75,96% | 25,96% | 75,96% | 30,00% | - | 30,00% | 52,20% | 20,23% | 46,67% | 70,00% | - | 61,31% | 96,72% | 61,31% | - | 73,11% | 88,85% |
(...) ".