Ato DPGE nº 12 DE 10/12/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2013

Dispõe sobre o funcionamento dos serviços da Defensoria Pública do Estado no decorrer do ano de 2014.

O Defensor Público-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de planejamento dos serviços da Defensoria Pública do Estado no decorrer do ano de 2014,

Resolve:


Art. 1º Não haverá, no ano de 2014, expediente na Defensoria Pública nos seguintes feriados nacionais, estaduais e municipais e dias de festas ou santificados:

a) 1º de janeiro Confraternização Universal quarta-feira;
b) 02 de fevereiro * Nossa Senhora dos Navegantes domingo;
c) 03 de março Carnaval segunda-feira;
d) 04 de março Carnaval terça-feira;
e) 18 de abril Sexta-Feira Santa sexta-feira;
f) 20 de abril Páscoa domingo;
g) 21 de abril Tiradentes segunda-feira;
h) 1º de maio Dia do Trabalho quinta-feira;
i) 19 de junho * Corpus Christi quinta-feira;
j) 07 de setembro Independência do Brasil domingo;
l) 20 de setembro Revolução Farroupilha sábado;
m) 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida domingo;
n) 02 de novembro Finados domingo;
m) 15 de novembro Proclamação da República sábado;
n) 08 de dezembro Dia da Justiça segunda-feira;
n) 25 de dezembro Natal quinta-feira.

Parágrafo único. Os dias indicados com asterisco são declarados feriados através de lei do Município de Porto Alegre.

Art. 2º Não haverá, em 2014, expediente na Defensoria Pública nas comarcas do interior nos feriados definidos em lei municipal.

Art. 3º Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não obrigam a observância pela Defensoria Pública do Estado.

Registre-se. Publique-se.

Porto Alegre, em 10 de dezembro de 2013.

Nilton Leonel Arnecke Maria

Defensor Público-Geral do Estado