Ato CD/SF nº 12 de 07/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2009
Institui o Portal da Transparência do Senado Federal.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando a necessidade de conferir absoluta publicidade aos atos normativos internos e às ações administrativas deles decorrentes,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Portal da Transparência do Senado Federal, instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa do Senado Federal.
Art. 2º O Portal da Transparência do Senado Federal, sítio eletrônico à disposição da sociedade na Rede Mundial de Computadores - Internet, tem por finalidade veicular dados e informações detalhados sobre a gestão administrativa e a execução orçamentária e financeira do Senado Federal, compreendendo, entre outros, os gastos efetuados por seus órgãos, inclusive os supervisionados, bem como por suas unidades integrantes.
§ 1º Caberá à Diretoria-Geral instituir Comitê de Gestão do Portal da Transparência, a ser integrado, pelo menos, por representantes da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle, da Secretaria Especial de Informática, da Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria Especial de Editorações e Publicações e da Secretaria de Administração de Contratações.
§ 2º Os órgãos, inclusive os supervisionados e suas unidades integrantes, fornecerão ao Comitê de Gestão do Portal da Transparência, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao da execução orçamentária, os dados elencados no art. 4º deste Ato.
§ 3º Consiste em infração grave, punível na forma da lei e do Regulamento Administrativo do Senado Federal, o descumprimento ao § 2º deste artigo.
Art. 3º O acesso à página do Portal dar-se-á, necessariamente, por meio de atalho inserido na página inicial do sítio eletrônico do Senado Federal.
Art. 4º O Portal, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição da República, contemplará as seguintes informações:
I - as referentes à execução orçamentária e financeira, de que constem:
a) a especificação da programação orçamentária e os respectivos valores autorizados, empenhados, liquidados e pagos;
b) os empenhos emitidos, por unidade gestora, de que constem o CNPJ ou o CPF do beneficiado, a descrição do objeto, os itens contratados, o tipo e a modalidade de licitação e os valores empenhados e pagos;
II - informações sobre licitações, contratos e convênios, compostas de:
a) números da licitação e do processo administrativo;
b) tipo e modalidade da licitação;
c) objeto da licitação e do contrato dela resultante ou do convênio;
d) relação de licitantes e respectivos valores propostos;
e) resultado e situação da licitação;
f) CNPJ ou CPF do contratado ou convenente e, no caso de pessoa jurídica, dos três principais integrantes de seu quadro societário, assim compreendidos aqueles que detenham maior parcela das cotas societárias ou o poder de gestão da sociedade;
g) número e quantitativo dos itens fornecidos;
h) eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original;
i) data de publicação dos editais, extratos de contratos ou convênios e termos aditivos e demais informações exigidas por lei;
j) período de vigência, discriminando eventuais prorrogações;
k) valor global e preços unitários do contrato;
l) no caso de convênio, o valor do repasse e da contrapartida exigida ao conveniado, extrato do parecer sobre a prestação de contas e situação quanto à sua regularidade;
m) situação do contrato, se ativo, concluído, rescindido ou cancelado;
III - despesas com passagens e diárias das unidades administrativas e órgãos supervisionados do Senado Federal, aí incluídas aquelas previstas na Resolução nº 5, de 2009, discriminando nome e cargo do beneficiário, origem e destino de todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da passagem ou fretamento, bem como número e valor das diárias concedidas e autoridades solicitante e concedente;
IV - a relação de nomes, incluindo eventuais licenças ou afastamentos, de servidores efetivos e comissionados com o respectivo cargo e data de admissão, agrupada de acordo com a unidade de lotação;
V - planos de carreira e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos do Senado Federal;
VI - o quantitativo de cargos efetivos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e cargos;
VII - relação de nomes de empregados de empresas prestadoras de mão-de-obra ao Senado Federal e seus órgãos supervisionados, agrupados por contrato e local de efetiva prestação dos serviços;
VIII - informações sobre ressarcimento de verba indenizatória concedida aos Senadores, contendo:
a) CNPJ ou CPF do beneficiário do pagamento;
b) número da nota fiscal ou recibo;
c) descrição da despesa indenizada;
d) data da realização da despesa;
IX - descrição da natureza e custo de quaisquer outros benefícios concedidos aos Senadores, incluindo auxílio-moradia, cotas de telefonia e de serviços postais e gráficos, de gastos com transporte e com o pagamento de diárias;
X - o Relatório de Gestão, o Relatório e o Certificado de Auditoria, o Parecer do órgão do controle interno e o pronunciamento do Presidente do Senado Federal, integrantes das respectivas tomadas de contas em até 30 (trinta) dias após seu envio ao Tribunal de Contas da União.
§ 1º As consultas de natureza orçamentária poderão ser realizadas pelos indexadores "tipo de despesa", "despesa por unidade administrativa", "favorecido" e "diárias pagas".
§ 2º As consultas de natureza administrativa do Senado Federal poderão ser realizadas pelos indexadores "tipo da norma", "órgão ou autoridade", "ano", "número", "período" ou "palavra-chave", em conjunto ou separadamente.
§ 3º As normas administrativas do Prodasen, deverão estar disponíveis a consultas pelo mesmo sistema previsto no § 2º.
§ 4º A Diretoria-Geral, ouvido o Comitê de Gestão do Portal da Transparência, disciplinará o cronograma de implementação do Portal e fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º A Diretoria-Geral providenciará o registro das informações relativas a licitações, contratos e convênios no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) e no Sistema Integrado de Administração de Convênios (SICONV), ou naqueles que vierem a sucedê-los, na forma das respectivas regulamentações.
Art. 6º Cabe à Diretoria-Geral adotar as providências necessárias à implementação do disposto neste Ato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY
Senador MARCONI PERILLO
Senador SERYS SLHESSARENKO
Senador HERÁCLITO FORTES
Senador JOÃO CLAUDINO
Senador MÃO SANTA
Senadora PATRÍCIA SABOYA
Senador CÉSAR BORGES
Senador GERSON CAMATA
Comissão Diretora do Senado Federal