Ato TST nº 12 de 17/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2007

Publica os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação contida no art. 11 da Resolução nº 13, de 21.03.2006, e art. 6º da Resolução nº 14, de 21.03.2006, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e o constante do § 6º do art. 39 da Constituição Federal, resolve:

Publicar os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e funções comissionadas do Tribunal Superior do Trabalho.

ANEXO I
TABELA DE SUBSÍDIOS DE MAGISTRADOS LEI Nº 10.474/2002

DISCRIMINAÇÃO SUBSÍDIO 
MINISTRO 23.275,00 

TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO

LEI Nº 11.416/2006 (ANEXOS VI e VII)

CJ VALOR INTEGRAL (ART. 18) OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (ART. 18) 
CJ - 04 8.959,85 4.151,50 
CJ - 03 7.936,93 3.711,27 
CJ - 02 6.981,83 3.284,92 
CJ - 01 6.091,83 2.870,61 

TABELA DE FUNÇÕES COMISSIONADAS LEI Nº 11.416/2006 (ANEXOS IV e VIII)

FC VALOR INTEGRAL (ART. 18) OPÇÃO PELO CARGO EFETIVO (ART. 18) 
FC - 06 4.726,70 2.176,13 
FC - 05 3.434,43 1.736,00 
FC - 04 2.984,45 1.459,55 
FC -03 2.121,65 1.103,17 
FC - 02 1.823,15 898,69 
FC - 01 1.567,95 723,89 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS LEI Nº 11.416/2006 (ANEXO IX)

CARREIRA NIVEL VENCIMENTO BÁSICO (ART. 30) GAJ (ART. 13) REMUNERAÇÃO 
C-15 5.593,72 2.013,73 7.607,45 
C-14 5.415,05 1.949,41 7.364,46 
C-13 5.242,11 1.887,15 7.129,26 
C-12 5.074,71 1.826,89 6.901,60 
C-11 4.912,69 1.768,56 6.681,25 
B-10 4.709,89 1.695,56 6.405,45 
B-09 4.559,42 1.641,39 6.200,81 
B-08 4.413,80 1.588,96 6.002,76 
B-07 4.272,84 1.538,22 5.811,06 
B-06 4.136,41 1.489,10 5.625,51 
A-05 3.965,69 1.427,64 5.393,33 
A-04 3.839,00 1.382,04 5.221,04 
A-03 3.716,37 1.337,89 5.054,26 
A-02 3.597,68 1.295,16 4.892,84 
A-01 3.482,80 1.253,80 4.736,60 
TÉCNICO JUDICIÁRIO C-15 3.371,59 1.213,77 4.585,36 
C-14 3.263,96 1.175,02 4.438,98 
C-13 3.159,79 1.137,52 4.297,31 
C-12 3.058,94 1.101,21 4.160,15 
C-11 2.961,34 1.066,08 4.027,42 
B-10 2.838,83 1.021,97 3.860,80 
B-09 2.748,19 989,34 3.737,53 
B-08 2.660,48 957,77 3.618,25 
B-07 2.575,56 927,20 3.502,76 
B-06 2.493,37 897,61 3.390,98 
A-05 2.390,26 860,49 3.250,75 
A-04 2.313,93 833,01 3.146,94 
A-03 2.240,06 806,42 3.046,48 
A-02 2.168,56 780,68 2.949,24 
A-01 2.099,36 755,76 2.855,12 
AUXILIAR JUDICIÁRIO C-15 2.010,42 723,75 2.734,17 
C-14 1.935,72 696,85 2.632,57 
C-13 1.863,84 670,98 2.534,82 
C-12 1.794,66 646,07 2.440,73 
C-11 1.728,09 622,11 2.350,20 
B-10 1.657,16 596,57 2.253,73 
B-09 1.595,81 574,49 2.170,30 
B-08 1.536,77 553,23 2.090,00 
B-07 1.479,92 532,77 2.012,69 
B-06 1.425,23 513,08 1.938,31 
A-05 1.367,14 492,17 1.859,31 
A-04 1.316,70 474,01 1.790,71 
A-03 1.268,15 456,53 1.724,68 
A-02 1.221,41 439,70 1.661,11 
A-01 1.176,44 423,51 1.599,95 

Min. RIDER NOGUEIRA DE BRITO

(*) Republicado por ter saído, no DOU de 22.01.2007, Seção 1, págs. 68 e 69, com incorreção no original.