Ato COTEPE/ICMS nº 119 DE 01/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2022

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 , que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013 .

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013 ,

Resolveu:

Art. 1º O item 22 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação:

Item  Razão Social  CNPJ - Matriz  Sede  UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio nº ICMS 17/2013 
22  DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA  39.495.486/0001-11  Saquarema - RJ  AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Carlos Alberto Messias, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Diego Santana de Araújo, Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva