Ato ANATEL nº 1.185 de 11/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2009

Reajusta os Valores de Referência de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD Padrão.

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 142, c/c o art. 194 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001,

Considerando o disposto no art. 37 do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada, aprovado pela Resolução nº 402, de 27 de abril de 2005, combinado com o disposto no art. 2º de seu anexo II,

Resolve:

Art. 1º Reajustar os Valores de Referência de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD Padrão, em conformidade com o estabelecido no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada.

Art. 2º Estabelecer a Tabela a seguir com os Valores de Referência de EILD Padrão citados no art. 1º.

Tabela de Valores de Referência de EILD Padrão

 Parcela Inicial D0 D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 
Analógico e sinais Telegráficos 245,07 108,92 272,30 307,48 380,09 490,15 580,92 703,45 819,18 943,99 
Até 64 kbps 245,07 147,50 361,94 397,11 513,97 700,05 831,66 916,76 1.030,22 1.119,85 
128 kbps 1.175,45 198,56 510,57 562,76 738,62 1.022,27 1.209,48 1.350,17 1.485,19 1.617,94 
256 kbps 1.175,45 247,34 635,38 712,53 946,26 1.318,41 1.541,92 1.765,44 1.974,20 2.151,20 
384 kbps 1.175,45 298,40 835,07 936,05 1.257,14 1.779,05 2.119,43 2.440,52 2.729,85 2.982,86 
512 kbps 1.175,45 351,73 1.038,16 1.169,77 1.585,04 2.248,78 2.695,81 3.116,75 3.493,43 3.760,06 
768 kbps 2.350,89 722,74 1.782,46 2.007,11 2.319,12 2.821,75 3.331,19 4.167,39 5.079,60 6.117,76 
1 Mbps 2.350,89 780,60 1.860,74 2.135,32 2.473,43 2.996,48 3.575,12 4.486,21 5.429,06 6.469,49 
2 Mbps 2.350,89 939,45 2.186,37 2.481,37 2.999,88 3.667,03 4.338,71 5.525,50 6.485,37 7.688,05 

Art. 3º Revogar o Ato nº 50.065, de 28 de abril de 2005.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS JOSÉ VALENTE

Superintendente