Ato COTEPE/ICMS nº 118 DE 01/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2022

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/2021, que divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º,

Resolveu:

Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Amazonas do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

UF  PRODUTO  REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE 
AM   Óleo Diesel  REFINARIA DE MANAUS S.A.  CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, Nº 1, VILA BURITI, MANAUS/AM - CEP: 69.072-070
Gasolina Automotiva  REFINARIA DE MANAUS S.A.  CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, Nº 1, VILA BURITI, MANAUS/AM - CEP: 69.072-070
Gasolina de Aviação  REFINARIA DE MANAUS S.A.  CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, Nº 1, VILA BURITI, MANAUS/AM - CEP: 69.072-070
Querosene de Aviação  REFINARIA DE MANAUS S.A.  CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, Nº 1, VILA BURITI, MANAUS/AM - CEP: 69.072-070
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP  REFINARIA DE MANAUS S.A.  CNPJ 40.180.943/0001-68 RUA RIO QUIXITO, Nº 1, VILA BURITI, MANAUS/AM - CEP: 69.072-070
Óleo Combustível  O produto não está na substituição tributária

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Carlos Alberto Messias, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Diego Santana de Araújo, Distrito Federal - Viviane Alencar Carvalho Lincoln, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Roberta Zanatta Martignago, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva