Ato GAB-CRE nº 116 DE 11/11/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 nov 2015

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial previsto no Termo de Acordo nº 079/12.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a situação cadastral vigente do interessado que se encontra baixada eletronicamente;

Considerando que a Coordenadoria da Receita Estadual, poderá cancelar unilateralmente o Termo de Acordo, quando julgá-lo contrário aos interesses do estado ou prejudicial aos controles tributários conforme disposto no § único do Termo de Acordo vigente.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 079/12 do Termo de Acordo não padronizado da empresa abaixo especificada:

RAZÃO SOCIAL.: DISBRASIL DIST. BRASIL IMP. EXP. LTDA

INSC EST...........: 95430-6

CNPJ..................: 03.572.126/0001-29

MUNICIPIO.........: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Wilson Cezar de Carvalho

Coordenador Geral da Receita Estadual