Ato CSJT nº 116 de 13/09/2010
Norma Federal
Define a Metodologia de Gerenciamento de Projetos Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus - MGP/JT.
O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Ato nº 133/2009 - CSJT.GP.SE, de 20 de agosto 2009, que definiu o Modelo de Gestão do Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho (Portfólio de TIC - JT);
Considerando a importância de se conferir maior continuidade administrativa às ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
Considerando as orientações contidas em decisões do Tribunal de Contas da União no sentido da adoção, pela administração pública, de políticas formais de gerenciamento e controle de projetos baseadas em modelos e padrões internacionalmente aceitos, como o Project Management Body of Knowledge - PMBOK;
Considerando que a gestão dos projetos corporativos deve incorporar as boas práticas necessárias à área de Tecnologia da Informação e Comunicação na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
Considerando a necessidade de especialização da atividade de gerência de projetos e sua conformação com as melhores práticas de gestão de projetos;
Considerando, finalmente, que para o desenvolvimento de projetos nacionais faz-se necessário seguir etapas e atividades formais e previamente definidas em uma metodologia específica;
Resolve:
Definir a Metodologia de Gerenciamento de Projetos Nacionais de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus - MGP/JT, nos termos do presente Ato.
Art. 1º A Metodologia de Gerenciamento de Projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho obedecerá às seguintes diretrizes:
I - existência de uma estrutura centralizada de coordenação;
II - execução descentralizada dos projetos pelos órgãos da Justiça do Trabalho em regime de cooperação institucional;
III - oferecimento de uma visão geral das áreas de conhecimento de projetos aos servidores integrantes das equipes de projetos nacionais de tecnologia da informação e comunicação da Justiça do Trabalho e aos servidores da Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permitindo a condução técnica dos trabalhos dentro de uma ordem lógica de acontecimentos nos processos de gestão de projetos;
IV - padronização das práticas e criação de uma terminologia comum, contribuindo para a formação de histórico e base de conhecimento em projetos;
V - aumento da efetividade dos projetos nacionais de tecnologia da informação e comunicação da Justiça do Trabalho, por meio da integração entre os diversos setores envolvidos e a criação de cultura de projetos e trabalho multidisciplinar;
VI - estabelecimento de procedimentos a serem cumpridos no planejamento, na execução, no controle e no encerramento dos projetos de tecnologia da informação e comunicação.
Art. 2º A MGP/JT contará com as seguintes instâncias:
I - Secretaria-Geral do CSJT: responsável pela demanda das informações gerenciais dos projetos necessárias às decisões estratégicas da área de tecnologia da informação e comunicação, sendo responsável por apoiar, divulgar, cumprir e fazer cumprir esta metodologia;
II - Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e comunicação da Justiça do Trabalho (CGTIC-JT): responsável pela coordenação colegiada da estratégia definida pelo CSJT para a gestão do portfólio de TIC. Responsável por cumprir esta metodologia, bem como apoiar e orientar todos os recursos sob sua direção no seu cumprimento;
III - Assessoria de Tecnologia da Informação e comunicação - ASTIC/CSJT: responsável pela gerência do portfólio de TIC, pelo suporte quanto às informações gerenciais necessárias às tomadas de decisão e pela promoção da comunicação organizacional, visando à integração das equipes dos projetos nacionais de tecnologia da informação e comunicação da Justiça do Trabalho.
Responsável por cumprir esta metodologia, bem como apoiar e orientar todos os recursos sob sua direção no seu cumprimento;
IV - Gerência de Projetos: responsáveis pela gerência de projetos e suas respectivas ações - alocação de recursos, coordenação das equipes, interlocução junto às partes interessadas e demais funções de gerenciamento de projetos, desde a concepção até o encerramento desses. Responsáveis por aplicar e cumprir esta metodologia, bem como apoiar e orientar toda a equipe sob sua direção no seu cumprimento;
V - Equipe de Projeto: responsável pela execução das atividades dos projetos nas quais foi alocada. Os integrantes das equipes de projeto devem reportar o andamento das atividades sob sua responsabilidade ao gerente de projeto. São responsáveis por cumprir esta metodologia.
Art. 3º A MGP/JT será mantida pela Seção de Coordenação de Projetos da ASTIC/CSJT, e suas versões submetidas à consideração do Comitê Técnico Temático de Gestão de Projetos de Tecnologia da Informação e comunicação da Justiça do Trabalho - ctGPROJ, instituído pelo Ato nº 13/2010 - CSJT.GP.SE.
Art. 4º A versão vigente da MGP/JT será publicada no Portal de Projetos da ASTIC/CSJT, disponível no endereço eletrônico "http://projetos.csjt.jus.br".
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
Ministro Milton de Moura França
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho