Ato COTEPE/ICMS nº 113 DE 24/09/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 25/2021, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF Nº 1/2021.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 11 de setembro de 2025, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. 1º O item 3 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, com a seguinte redação:

Unidade Federada:ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

3

ES

11.458.442/0003-64

082.647.51-8

ONGC CAMPOS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA