Ato GAB-CRE nº 112 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 nov 2015

Dispõe sobre o cancelamento do Regime Especial previsto na Lei nº 1.473/2005.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o interessado não renovou a garantia dentro do prazo estabelecido no § único do artigo 3º da Lei supra;

Considerando o dispositivo contido no artigo 4º que determina a perda imediata do benefício pelo contribuinte e a exigência do imposto em sua totalidade em relação às operações realizadas após o descumprimento que motivou a perda do benefício.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 269/2012 da Lei nº 1.473/2005 que concede crédito presumido nas operações interestaduais de mercadorias importadas do exterior da empresa abaixo identificada:

Razão Social..: MATRIX INTERCOM LTDA ME

Insc. Est.....: 368630-2

CNPJ..........: 14.344.779/00025-8

Município.....: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação ou da ciência do interessado na forma do artigo 112 , da Lei nº 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Daniel Antônio de Castro

Coordenador Geral da Receita Estadual

Substituto