Ato GAB-CRE nº 110 DE 15/10/2015

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 out 2015

Dispõe sobre o cancelamento de regime especial de autorização de impressão conjunta previsto no Termo de Acordo 145/2011.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no inciso I da cláusula oitava do Termo de Acordo vigente que não dispensa a acordante do cumprimento de outras obrigações acessórias não excepcionadas;

Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente, baixada.

Resolve:

1. Cancelar o Regime Especial nº 145/11 que autoriza impressão conjunta das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações NTST em um único documento de cobrança prevista no artigo 370-B do RICMS/RO , da empresa abaixo especificada:

RAZÃO SOCIAL.: VIVO S.A

INSC EST...........: 157217-2

CNPJ..................: 02.449.992/0105-50

MUNICIPIO.........: PORTO VELHO - RO

2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.

Porto Velho, RO, 15 de outubro de 2015.

Daniel Antônio de Castro

Coordenador Geral da Receita Estadual

Substituto