Ato GAB-CRE nº 110 DE 15/10/2015
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 out 2015
Dispõe sobre o cancelamento de regime especial de autorização de impressão conjunta previsto no Termo de Acordo 145/2011.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no inciso I da cláusula oitava do Termo de Acordo vigente que não dispensa a acordante do cumprimento de outras obrigações acessórias não excepcionadas;
Considerando que a interessada está com a situação cadastral vigente, baixada.
Resolve:
1. Cancelar o Regime Especial nº 145/11 que autoriza impressão conjunta das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações NTST em um único documento de cobrança prevista no artigo 370-B do RICMS/RO , da empresa abaixo especificada:
RAZÃO SOCIAL.: VIVO S.A
INSC EST...........: 157217-2
CNPJ..................: 02.449.992/0105-50
MUNICIPIO.........: PORTO VELHO - RO
2. O cancelamento do Regime Especial de que trata este Ato não prejudica a tomada de outras medidas fiscais cabíveis.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação na forma do artigo 112 , da Lei 688 , de 27 de dezembro de 1996.
Porto Velho, RO, 15 de outubro de 2015.
Daniel Antônio de Castro
Coordenador Geral da Receita Estadual
Substituto